Notícias - Direito de Família - Segunda-feira, 26 de setembro de 2005
Está sendo examinado na Câmara o Projeto de Lei 5698/05, do deputado Ivo José (PT-MG), que prevê a decretação automática do divórcio após um ano da decisão judicial definitiva que declarar a separação judicial do casal.
Na legislação atual, após decorrido esse prazo, as partes são obrigadas a ajuizar nova ação para romper o vínculo matrimonial, já que a separação judicial apenas revoga os deveres conjugais (a fidelidade recíproca e a coabitação) e o regime de bens.
"Grande parte dos casais separados judicialmente, embora não se reconciliem, também não ingressam com a ação de divórcio para extinguir o vínculo conjugal", constatou o deputado. Para ele, "tal fato se deve aos elevados custos que representa, para maioria das famílias brasileiras, a necessidade de, via de regra, se submeter a dois processos judiciais para por fim ao casamento", afirmou.
Pelo projeto, decretada a separação judicial ou deferida medida cautelar de separação de corpos, os cônjuges terão um ano para se dirigirem ao juiz e pedirem a reconciliação. Caso isso não aconteça, o próprio juiz decretará o divórcio. Ivo José avalia que seu projeto não vai estimular o fim de casamentos. "Seguimos firmes apoiando os princípios tradicionais que delinearam essa sagrada instituição", afirmou.
A possibilidade de requerer diretamente o divórcio - sem passar pela separação judicial - após dois anos da separação de fato não é alterada pelo projeto.
O PL 5698/05 será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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