Projeto aumenta penalidade para crimes de presidiários

Notícias - Direito Penal - Sexta-feira, 23 de setembro de 2005

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5572/05, apresentado pelo deputado Capitão Wayne (PSDB-GO), que endurece as penas para os crime de ameaça, facilitação de fuga, fuga com violência e amotinação. O deputado afirma que esses crimes "são graves e devem ter um tratamento penal mais rigoroso", já que, segundo ele, existe "excesso de benevolência de lei penal atual".

O crime de ameaça, que hoje é punido com pena de detenção de um mês a seis meses ou multa, passaria a ter pena de detenção de um ano a quatro anos, mais multa. "A ameaça é a forma utilizada pelos criminosos para coagir testemunhas, policiais, promotores e juizes", justificou Capitão Wayne.

O Código Penal prevê hoje que quem "promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva" está sujeito a pena que vai de seis meses a dois anos de detenção. Mas se o crime for praticado a mão armada, por mais de uma pessoa ou mediante arrombamento, a pena é de dois a seis anos de reclusão. Pelo projeto, no primeiro caso a pena será aumentada para detenção de dois a seis anos e multa; e no segundo caso, para reclusão de quatro a oito anos.

O preso que fugir ou tentar fugir praticando atos violentos também terá a pena aumentada. Hoje, a punição é a detenção de três meses a um ano, somada à pena correspondente à violência praticada. Capitão Wayne sugere que a pena passe a ser de reclusão, de três a seis anos, além da punição correspondente à violência.

Por fim, o projeto propõe penas mais severas para os presos que participarem de amotinação. Hoje esse crime é punido com detenção, de seis meses a dois anos. A proposta transforma a pena em reclusão de dois a seis anos mais multa.

O projeto foi apensado ao PL 4862/01, do deputado Alberto Fraga (PFL-DF), que torna obrigatória a presença de juiz de execução penal nas ocorrências de motins de presidiários. As propostas aguardam parecer do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS).

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