INSS condenado a conceder auxílio-acidente

Julgados - Direito Previdenciário - Terça-feira, 27 de setembro de 2005

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o Instituto Nacional de Segurança Social - INSS a conceder o auxílio-acidente a um auxiliar de montagem de estruturas metálicas, de 27 anos, que teve uma grave lesão em seu braço direito, em razão de acidente no trabalho.

Essa decisão do Judiciário ilustra o relatório publicado, neste mês, pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), que coloca o Brasil como líder em acidentes na América Latina. Os técnicos da organização atestaram que nos países emergentes o número de acidentes no trabalho aumentou significativamente, em 2001 e 2003.

O caso julgado pela câmara do Tribunal de Justiça aconteceu em 2002. O rapaz, que tem o 1º grau completo, trabalhava para uma empresa de montagens de estruturas metálicas, galpões, terraços, varandas e armação para toldos, em Belo Horizonte. Quando repassava uma telha para outro companheiro que estava no alto do telhado, a telha deslizou e atingiu o braço direito do auxiliar de montagem. Ele estava sem equipamento de segurança do trabalho e ficou licenciado durante 1 (um) ano e 3 (três) meses. No entanto, o Instituto cessou o pagamento do auxílio-acidente em maio de 2003 e o rapaz foi despedido no mês seguinte.

De acordo com a perícia, a lesão foi irreversível. O rapaz teve uma lesão em seu antebraço e mão direitos, decorrentes do seccionamento de músculos, nervos e vasos, com hipotrofia da musculatura e diminuição da força muscular.

Os desembargadores Luciano Pinto (relator), Márcia De Paoli e Lucas Pereira condenaram o INSS a conceder o benefício ao auxiliar de montagem, desde quando o Instituto cessou o pagamento, ou seja, maio de 2003, com a devida correção monetária.

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