Senado votará ampliação da abrangência de ação civil pública

Notícias - Direito Processual Civil - Quinta-feira, 3 de novembro de 2005

A Câmara aprovou o Projeto de Lei 5100/05, do deputado Maurício Rands (PT-PE), que amplia a abrangência da ação civil pública. O projeto permite o uso desse instrumento legal para a defesa de interesses individuais homogêneos, como a contestação de aumentos de mensalidades escolares e de taxas de lixo e de iluminação pública.

Hoje, a ação civil pública pode ser utilizada para a defesa de interesses difusos e coletivos – que são indivisíveis e têm como titulares pessoas indeterminadas (dizem respeito à saúde pública, ao meio ambiente e ao ensino público, por exemplo). A diferença em relação interesses individuais homogêneos é que estes últimos, além de ter origem comum, podem ser identificáveis e quantificáveis e afetam diretamente as pessoas individualmente consideradas.

O autor argumenta que a Lei 8884/94, ao alterar a abrangência da ação civil pública, possibilitou a interpretação de que as associações civis só poderiam ajuizar ações civis públicas em defesa de interesses difusos e coletivos referentes ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência e ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

Seu projeto, segundo ele, visa estabelecer, em definitivo, que as associações civis, inclusive as sindicais (desde que isso esteja previsto em seu estatuto social), podem ajuizar ações civis públicas em defesa de qualquer interesse difuso ou coletivo, inclusive os individuais homogêneos, o que permitirá, em um único processo, resolver muitos conflitos de interesses.

O relator, deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), destacou que os interesses individuais homogêneos referem-se a um grupo de pessoas. "Porém, não chegam a constituir interesse público, embora possam coincidir com ele", afirmou.

Em geral, dizem respeito aos direitos de grupo, categoria ou classe de pessoas, que compartilham prejuízos de origem comum.

Aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o projeto seguiu para o Senado.

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