Bancos de dados e cadastros sobre consumidores podem ter alteração

Notícias - Direito do Consumidor - Quarta-feira, 16 de novembro de 2005

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou mudanças na Lei 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor) para regulamentar as alterações em bancos de dados e cadastros, em especial nas informações que prejudicam os consumidores.

O texto aprovado, por unanimidade, é o substitutivo do deputado Celso Russomanno (PP-SP). O relator aproveitou colaborações de vários projetos de lei que tratam do assunto e que tramitam na Câmara desde 1991.

A proposta determina que a anotação de informação negativa ou desabonadora, em bancos de dados e cadastros relativos a consumidor, somente será feita após 10 dias de o consumidor ter sido informado. A norma também se aplica aos sistemas de proteção ao crédito e assemelhados.

Os responsáveis pelos bancos de dados ficam obrigados, mediante solicitação do consumidor, a fornecer-lhe gratuitamente, no prazo de cinco dias úteis, qualquer tipo de declaração.

O texto estabelece ainda que, ao prestarem informações sobre consumidor, os responsáveis pelos bancos de dados também comunicarão, obrigatoriamente, seu nome completo ou razão social e número da carteira de identidade e órgão emissor, número de CPF, filiação, ou ainda o número do CNPJ.

Os sistemas de proteção ao crédito, conforme o texto, não mais fornecerão quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito, a partir do momento em que a cobrança prescrever. Isso também ocorrerá quando for comunicado pelo cadastrado informação, devidamente comprovada, dando conta do pagamento do débito anotado, da assinatura de acordo de parcelamento, da extinção de ação judicial ou outra pertinente.

O texto final aproveitou sobretudo as colaborações dos PLs 2986/97 e 3216/97, ambos do ex-deputado João Faustino.

Parcialmente, foram incorporadas propostas dos PLs 3919/97, do ex-deputado Tuga Angerami; 584/99, do ex-deputado Régis Cavalcanti; 7004/02, do deputado Luiz Eduardo Greenhalgh (PT-SP); e 5407/05, do deputado Vieira Reis (PMDB-RJ).

A proposta original, que motivou o texto aprovado nesta semana, tramita desde 1991. É o Projeto de Lei 1547/91, do ex-deputado Victor Faccioni. Ele foi rejeitado juntamente com outros 29 projetos de lei, que tratavam de temas correlatos, e que foram acrescentados durante esses 14 anos em que o assunto foi analisado pela Câmara.

O projeto tem caráter conclusivo, tramita em regime de prioridade e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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