Notícias - Direito Militar - Domingo, 20 de novembro de 2005
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5953/05, do deputado Walter Barelli (PSDB-SP), que faculta a dispensa dos alistados no serviço militar que estejam empregados há pelo menos nove meses. Pelo texto, que altera a lei do serviço militar (4375/64), também os jovens que participam de cooperativa do trabalho serão beneficiados, desde que cumpram as mesmas exigências - estejam pelo menos há nove meses no emprego.
O autor argumenta que, apesar de a legislação garantir estabilidade ao trabalhador até um ano após o desligamento do serviço militar obrigatório, há discriminação dos jovens no mercado de trabalho quando estão em idade de prestar serviço militar.
Sujeita a votação em plenário, a proposta foi apensada ao PL 812/95, do ex-deputado João Fassarella, que autoriza os candidatos que não estiverem em dia com as obrigações militares a prestar exame e se matricular em qualquer estabelecimento de ensino e a obter carteira profissional.
O projeto aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O relator, deputado Cezar Schirmer (PMDB-RS), diz que a proposta é inconstitucional por ferir o princípio da igualdade ao criar exceção ao serviço militar obrigatório.
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