Código Civil pode ter alteração em 188 artigos para beneficiar consumidor

Notícias - Direito do Consumidor - Segunda-feira, 21 de novembro de 2005

A Comissão de Defesa do Consumidor analisa o Projeto de Lei 6960/02, do deputado Ricardo Fiúza (PP-PE), que modifica 188 artigos do Código Civil. As mudanças abrangem praticamente todo o código, que entrou em vigor em janeiro de 2003, entre elas, dívidas e contratos, empresas prestadoras de serviços, indenizações por danos morais e materiais, direitos do embrião e do nascituro, casamento civil e religioso, separação judicial, divórcio e partilha de bens, paternidade e direito de herança.

Fiúza, que foi relator do atual Código Civil, esclareceu que sua proposta não busca "reformar" o código, mas complementar alguns dispositivos, cuja modificação não foi possível fazer antes. "Logo após a sanção do novo código, comprometi-me a apresentar um projeto aperfeiçoando alguns pontos que não poderiam ter sido alterados naquele momento", explicou.

O relator, deputado Paulo Lima (PMDB-SP), sugere a aprovação da matéria.

A comissão poderá votar também o Projeto de Lei 4302/04, do deputado Dimas Ramalho (PPS-SP), que cria o Sistema Nacional de Controle de Acidentes de Consumo (Sinac) para garantir a saúde e a segurança dos consumidores de alimentos e serviços disponibilizados no mercado. "Apesar da grande importância que a legislação brasileira destina à saúde e à segurança, não existem instrumentos de controle social dos acidentes ocorridos por defeitos nos produtos e serviços", explica Ramalho.

O projeto prevê que os hospitais e prontos-socorros apresentarão trimestralmente o registro especificado dos atendimentos decorrentes de acidentes causados por defeitos em produtos.

Os órgãos federais, estaduais e municipais com atribuições para fiscalizar e controlar o mercado auxiliarão o Sinac, enviando informações relativas aos acidentes. Ainda de acordo com o texto, as informações sistematizadas serão enviadas aos órgãos públicos competentes e aos representantes das categorias dos fornecedores de bens e serviços, com o objetivo de subsidiá-los na atuação preventiva, educação dos consumidores e adequação de produtos e serviços.

O relator, deputado Jonival Lucas, é favorável à aprovação.

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