Julgados - Dano Moral - Segunda-feira, 21 de novembro de 2005
O juiz Emanuel Schenkel do Amaral e Silva, titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Blumenau, condenou órgão de imprensa catarinense, com sede em Joinville, a pagar indenização de R$ 50 mil em favor de Lurian Cordeiro Lula da Silva por conta de danos morais.
Segundo o periódico publicou, ainda na época da campanha eleitoral para presidência, a filha de Lula estaria empregada no Serviço Municipal de Água e Esgoto (Same) de Blumenau tão somente por causa da amizade íntima do então prefeito Décio Lima (PT) com o candidato Luis Inácio Lula da Silva, dando a entender ainda que Lurian não tinha condições de assumir o cargo por falta de experiência.
O magistrado concluiu que “a matéria publicada (...) foi desnecessariamente ofensiva à honra e à dignidade da autora ao mencionar que estava empregada em autarquia municipal, da qual nunca foi funcionária, tão somente pela amizade existente entre seu pai e o prefeito, deixando entrever que não possuiria qualificação para tal".
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