Passageiras humilhadas serão indenizadas por danos morais

Julgados - Dano Moral - Terça-feira, 22 de novembro de 2005

Uma esteticista e uma auxiliar de serviços gerais deverão ser indenizadas por danos morais em R$ 18 mil cada uma. Elas foram constrangidas em seu direito de ir e vir por fiscais do sindicato das empresas de transporte de passageiros de Belo Horizonte. As ações tramitaram na 4ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte. Em ambas as decisões, o juiz Jaubert Carneiro Jaques considerou a conduta ilícita dos fiscais do sindicato.

Conforme uma das ações, os fatos ocorreram nos meses de outubro e dezembro de 2004. A auxiliar de serviços gerais foi abordada no interior da Estação Barreiro com truculência por fiscal do sindicato. Ela tentava embarcar quando lhe foi exigido que fizesse determinado itinerário dentro da estação e adquirisse bilhete para a continuação da viagem. Segundo a passageira, o acesso por onde ela passava foi autorizado pelos seguranças da estação, devido ao excesso de peso que carregava. Ela teve as sacolas rasgadas e o braço lesionado.

O sindicato defendeu-se dizendo que o referido fiscal não pertence ao seu quadro de funcionários. Contraditoriamente, afirmou que o mesmo agiu com educação.

Na outra ação, a esteticista alegou também ter sido agredida, na estação BHBUS de Venda Nova, física e moralmente por fiscal do sindicato, que duvidou da autenticidade da Carteira de Passe Livre de Deficiente Físico da passageira. Foi-lhe exigida a aquisição de bilhete para embarque. Alegou também que teve seu braço lesionado e que funcionário da BHTRANS constatou, na ocasião, a autenticidade de sua Carteira de Passe Livre.

Em sua defesa, o sindicato afirmou que a abordagem foi corriqueira e sem importância, limitando-se o fiscal a informar à passageira que sua carteira estava ilegível.

Ao julgar procedentes as ações e condenar o sindicato a indenizar as passageiras, o juiz considerou as provas colhidas, dentre elas, os depoimentos de testemunhas que confirmaram o constrangimento físico e moral sofrido pelas passageiras e relataram que situações semelhantes têm ocorrido nas referidas estações. Uma das testemunhas, inclusive, informou que o trajeto feito pela auxiliar de serviços não exigia pagamento de outro bilhete.

O juiz determinou que cópia dos processos sejam remetidas ao Ministério Público, à Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa, à Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal de Belo Horizonte, e à BHTRANS.

Modelos relacionados

Prefeitura é condenada a indenizar pai de vítima de bala perdida

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio determinou que a prefeitura carioca terá de pagar R$ 200 mil, corrigidos monetariamente, ao pai...

Cair de salto alto é acidente de trabalho

Para a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), a empresa deve exercer o poder disciplinar para assegurar que o empregado...

Negada liberdade a policiais militares acusados de extorsão

Ameaças à vítima e aos seus familiares justificam a decretação da custódia cautelar de acusados de crime para a garantia da ordem pública e...

Reduzida indenização por rompimento de prótese de silicone

Empresa que comercializa silicone deve pagar indenização a advogada que, após ser submetida a implantes de prótese de silicone, passou a sentir...

Jornada de trabalho não pode superar dez horas diárias com compensação

A possibilidade de compensação de horário, por meio de acordo ou convenção coletiva, não autoriza a instituição de jornada de trabalho...

Admitida redução excepcional de interjornada de conferentes

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu manter duas cláusulas da convenção coletiva do trabalho referentes à escalação e à redução do...

Prefeitura não consegue privilégio em processo trabalhista

A legislação específica (CLT) não prevê qualquer exceção à regra que estabelece a notificação das partes por registro postal nos processos...

Confirmada prescrição bienal na execução trabalhista

Os atos processuais que integram a execução trabalhista, destinada à apuração e quitação dos débitos já reconhecidos em juízo, estão...

Gravidez em aviso prévio indenizado não garante estabilidade

A mulher que engravida após a rescisão do contrato de trabalho, no período de aviso prévio indenizado, não tem direito à estabilidade garantida...

Santos dispensado de pagar multa de R$ 3,5 mi ao jogador Márcio Santos

O Tribunal Superior do Trabalho dispensou o Santos Futebol Clube do pagamento de multa contratual de R$ 3,5 milhões ao zagueiro tetracampeão...

Temas relacionados

Julgados

Dano Moral

Outras matérias

Todas as matérias organizadas por assunto


Central Jurídica

Todos os direitos reservados.

Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.

Política de Privacidade