Problema na coluna dá direito a indenização "vitalícia"

Julgados - Direito do Trabalho - Quinta-feira, 24 de novembro de 2005

A empresa que deixa de cumprir regras básicas de segurança e medicina do trabalho, submetendo o empregado a atividades pesadas em posições anti-ergonômicas, deve arcar com pensão mensal e vitalícia em favor do trabalhador vitimado por doença profissional. Este é o entendimento da 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo (SP), adotado no julgamento de processo movido por um ex-empregado da DaimlerChrysler do Brasil Ltda.

O metalúrgico – que atuava como preparador de máquinas – entrou com processo na Justiça do Trabalho, reclamando que, durante os mais de 20 anos em que manteve contrato com a montadora, trabalhou "em posições viciosas, despendendo esforços físicos, soerguendo peças pesadas, o que lhe acarretou problemas de coluna, não podendo realizar qualquer esforço físico".

Testemunhas ouvidas na ação confirmaram que o reclamante "manuseava indistintamente as mais diversas peças no setor, desde as menores (ponta de eixo com 9 quilos) até a maior (ponta de eixo pesando 20 quilos)".

Laudo pericial constatou que o metalúrgico é portador de "síndrome pós-laminectomia, protrusão discal com hemangioma de L4-L5 e osteoartrose". Para o perito, a doença profissional causou no metalúrgico "incapacidade permanente e total".

Em sua defesa, a DaimlerChrysler sustentou que as atividades do reclamante "não exigiam qualquer esforço físico ou posições viciosas" e que não teve culpa na doença profissional adquirida pelo trabalhador. Alegou ainda que a Justiça do Trabalho não é a competente para julgar pedido de dano material em decorrência de doença profissional.

De acordo com a juíza Meire Iwai Sakata, da 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, "se os Tribunais Superiores já pacificaram o entendimento quanto à competência desta Justiça Especializada para julgar as lides nas quais se discute o dano moral, o mesmo entendimento deve ser aplicado no que diz respeito aos danos materiais, até porque os requisitos da indenização civil são os mesmos, quer para o dano moral, quer para o dano material".

Para ela, "o dano existe e acompanhará o reclamante para o resto de sua vida, já que são doenças permanentes e irreversíveis, e ainda sempre com possibilidade de agravamento".

"Não há dúvidas quanto às atividades ‘pesadas’ do reclamante, bem como as posições anti-ergonômicas a que se submetia", observou a magistrada, para quem "houve omissão do empregador por não cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho".

De acordo com a juíza Meire Sakata, embora o reclamante tenha pedido a pensão "vitalícia", ele limitou essa pensão até completar 70 anos de vida. "De qualquer forma, entendo que deve ser limitada aos 65 anos de idade, que é a estimativa de vida do brasileiro".

A sentença condenou a DaimlerChrysler a pagar ao ex-empregado, "a contar do dia seguinte à rescisão contratual, limitada aos 65 anos de idade", pensão mensal no valor de R$ 2.598,20. O metalúrgico tinha 50 anos quando deixou a montadora.

Por se tratar de indenização, não incidirão sobre a pensão descontos previdenciários e Imposto de Renda.

A empresa já recorreu da decisão ao TRT-SP.

Modelos relacionados

Justiça do Trabalho proíbe hospital de contratar mão-de-obra por cooperativa

O juiz Roberto Vieira de Almeida Rezende, titular da 5ª Vara do Trabalho de Santos (SP), concedeu liminar em Ação Civil Pública ajuizada pelo...

Habeas-corpus não impede demissão de servidor

Cleyson Batista Freire não conseguiu reverter a condenação à perda do cargo na Polícia Judiciária de Minas Gerais e a cinco anos e quatro meses...

Proprietário e promissário comprador de imóvel podem figurar em cobrança

Uma vez transferido o imóvel, a ação de cobrança dos encargos a ele correspondentes pode ser proposta tanto contra o proprietário como contra o...

Piso salarial não pode ser vinculado ao salário mínimo

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, cancelar posicionamento da Justiça do Trabalho da 7ª Região (com...

Empresa que demite durante greve deve pagar rescisão no prazo

A empresa que demite funcionários durante uma greve não tem desculpas para não pagar a rescisão no prazo previsto em lei, alegando falta de...

Atividade de demonstrador de produtos permite controle de jornada

A atividade de demonstração de produtos em lojas, supermercados, shoppings, entre outros locais, não impede que haja o controle da jornada de quem...

Constrangimento em cerimônia de casamento gera indenização

Uma jovem, vítima de constrangimentos no dia de seu casamento, deverá ser indenizada em R$ 5 mil por danos morais. O padre, escalado para realizar...

Hospital e médico devem indenizar paciente por perda de material

A 12ª Câmara do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um hospital e um médico de Belo Horizonte a indenizarem uma paciente que foi...

Vítima de propaganda enganosa de título de capitalização é indenizada

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma financeira e uma corretora de seguros contratada por ela a indenizarem, por danos morais e...

Aposentada atingida por um trem será indenizada em R$ 40 mil

A 3ª Vara Cível do Rio de Janeiro condenou a Supervia a pagar R$ 40 mil de indenização por danos morais e estéticos para Francinete Maria de...

Temas relacionados

Julgados

Direito do Trabalho

Outras matérias

Todas as matérias organizadas por assunto


Central Jurídica

Todos os direitos reservados.

Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.

Política de Privacidade