Hospital e médico devem indenizar paciente por perda de material

Julgados - Direito Médico - Sexta-feira, 25 de novembro de 2005

A 12ª Câmara do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um hospital e um médico de Belo Horizonte a indenizarem uma paciente que foi submetida a uma cirurgia para extração de um tumor na bexiga, que deveria ter sido enviado para análise em laboratório, mas foi extraviado.

A paciente foi internada, em outubro de 2003, para a retirada da lesão e recebeu alta no dia seguinte. Devido à demora do fornecimento do resultado do exame, entrou em contato com o médico, que lhe informou que o material retirado para análise havia desaparecido.

Sentindo-se prejudicada com a situação, já que não seria possível uma nova retirada de tecido para avaliação, e angustiada com a incerteza acerca do diagnóstico de sua enfermidade, a paciente ajuizou ação de indenização contra o hospital e o médico.

Na defesa, o hospital tentou se eximir da culpa, explicando que se dedica unicamente à prestação de serviços hospitalares para os médicos que lá atuam, ou seja, não existe qualquer tipo de vínculo entre médico e hospital.

O médico, por sua vez, pleiteou a improcedência da ação, depois de transferir a responsabilidade para o hospital, atribuindo a falha à equipe da instituição, que, para ele, seria a real responsável pelo encaminhamento de peças cirúrgicas ao laboratório.

Ao analisar os autos, os desembargadores Nilo Lacerda (relator), Alvimar de Ávila e Saldanha da Fonseca, alicerçados no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, observaram que a responsabilidade do hospital é inquestionável, em razão da deficiência do serviço prestado, principalmente porque a coleta, empacotamento, etiquetamento e transporte são tarefas inerentes aos funcionários da instituição.

Já, quanto à responsabilidade do médico, os desembargadores assumiram posições distintas. O relator havia entendido que ele não teria culpa, mas ficou vencido, já que o vogal e o revisor entenderam que o cirurgião foi negligente, a partir do momento em que não teve o cuidado de zelar pela segurança do material coletado.

Com base nessas considerações, o médico e o hospital, solidariamente, deverão indenizar a paciente, por danos morais, com a importância de R$30.000,00, devidamente corrigidos.

Modelos relacionados

Vítima de propaganda enganosa de título de capitalização é indenizada

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma financeira e uma corretora de seguros contratada por ela a indenizarem, por danos morais e...

Aposentada atingida por um trem será indenizada em R$ 40 mil

A 3ª Vara Cível do Rio de Janeiro condenou a Supervia a pagar R$ 40 mil de indenização por danos morais e estéticos para Francinete Maria de...

Lança-perfume não deixou de ser entorpecente e gera condenação por tráfico

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de habeas-corpus a condenado por tráfico de lança-perfume (cloreto de etila),...

Não cabe ao Ministério Público defender locatários com queixas individuais

Não é função do Ministério Público ajuizar ação civil pública para defender interesses de locatários que se queixam de regras contratuais...

Revista em funcionários da Vasp por suspeita de furto não causa dano moral

Funcionários da Vasp que foram totalmente despidos durante uma revista policial na sala VIP da empresa no Aeroporto de Vitória, no Espírito Santo,...

Latrocínio ocorre mesmo se tiro for disparado por comparsa

O co-autor de roubo à mão armada assume o risco de produzir a morte da vítima. Por isso, pode ser enquadrado no crime de latrocínio mesmo que o...

Valor de ação rescisória tem como base em seu proveito econômico

O ex-prefeito paulistano Paulo Maluf não conseguiu reduzir o valor da causa atribuído a uma ação rescisória em trâmite na Justiça local. A...

Faltas injustificadas não caracterizam justa causa

Tendo sido decidido pela instância inferior, com base na análise dos fatos e provas, que a dispensa de um trabalhador por justa causa não ficou...

Estabilidade é garantida mesmo antes de registro de sindicato

A estabilidade provisória no emprego assegurada pela Constituição de 1988 ao dirigente sindical, desde o registro da candidatura até um ano após...

Serviço de telefonia de hospital não pode ser suspenso

A natureza essencial do serviço de telefonia aos hospitais não admite suspensão por falta de pagamento das tarifas, em razão da prevalência do...

Temas relacionados

Julgados

Direito Médico

Outras matérias

Todas as matérias organizadas por assunto


Central Jurídica

Todos os direitos reservados.

Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.

Política de Privacidade