Justiça do Trabalho proíbe hospital de contratar mão-de-obra por cooperativa

Julgados - Direito do Trabalho - Quinta-feira, 24 de novembro de 2005

O juiz Roberto Vieira de Almeida Rezende, titular da 5ª Vara do Trabalho de Santos (SP), concedeu liminar em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), proibindo o Instituto Gestor do Hospital Internacional dos Estivadores de Santos de contratar mão-de-obra por meio de cooperativas de trabalho.

Na ação, o MPT sustenta que essa modalidade de contratação representaria fraude contra os empregados do hospital que, como cooperados, não têm assegurados os direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Para o juiz Roberto Rezende, "a verossimilhança das alegações está evidenciada pelo fato público e notório em que se constituiu a utilização de cooperativas fraudulentas de mão de obra pela ré, o que tem gerado verdadeira avalanche de processos na Justiça Operária desta Municipalidade".

"Sendo assim, está cristalina a presença dos requisitos do art. 273 do CPC, de modo que outro caminho não há senão o deferimento da antecipação de tutela pretendida pelo Parquet", decidiu.

De acordo com a liminar, o hospital deverá "abster-se de contratar trabalhadores por meio de cooperativas de mão de obra ou por empresas interpostas em caráter não eventual, com exceção do trabalho temporário nas hipóteses previstas na Lei nº 6019, bem como a não passar a terceiros suas atividades finais, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00".

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