Furto e ameaças geram indenização por danos morais

Julgados - Dano Moral - Terça-feira, 29 de novembro de 2005

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um menor e sua mãe (em caráter solidário) a indenizarem um professor aposentado, por danos morais e materiais, pelos furtos cometidos pelo menor em sua residência, em Baependi, sul de Minas. A decisão foi dada pela 16ª Câmara Cível.

Em setembro de 2002, o aposentado alugou uma casa em Baependi e deixou nela alguns de seus pertences, enquanto buscava o restante da mudança em Belo Horizonte. Ao retornar, ele encontrou a casa com a porta dos fundos arrombada, e constatou, em seguida, que haviam sido furtados um vídeo cassete, um casaco de couro, dois pares de botas importadas, R$1.700,00 e mais US$500.

Informado pelos vizinhos de que o autor dos furtos era o filho da proprietária do imóvel, o aposentado denunciou o menor, que, em represália, passou a rondar a sua casa e fazer constantes ameaças, segundo a esposa da vítima. Em razão dessas ameaças, o casal teve que mudar de endereço.

O acusado, enquanto esteve detido, confessou o crime praticado e informou o paradeiro dos pertences que furtou. A vítima conseguiu reaver os objetos, com exceção do dinheiro.

Os desembargadores Otávio de Abreu Portes (relator), Batista de Abreu e Mauro Soares de Freitas observaram que o acusado expôs a vítima a uma situação desconfortante e de constante ameaça, e que o responsável legal também responde pelos atos cometidos pelo menor, no caso sua mãe, fixando a indenização por danos morais em R$2.000,00, além de determinar o pagamento dos R$1.700,00 e dos US$500,00 furtados.

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