Família de criança atropelada por trem receberá R$ 210 mil

Julgados - Dano Moral - Quinta-feira, 1 de dezembro de 2005

A Supervia foi condenada a pagar uma indenização de R$ 210 mil à família de Adriano Gomes Mohamad Aly, que morreu ao ser atropelado por um trem, em março de 2002. Os pais e o irmão de Adriano receberão, cada um, R$70 mil por danos morais.

Adriano tinha 14 anos na época do acidente e foi atingido quando atravessava a passagem de nível da linha férrea em Queimados. De acordo com testemunhas, a composição que o atropelou estava em velocidade desapropriada para o local e não houve qualquer tipo de sinalização indicando a sua passagem. Também ficou comprovado, durante o processo, que já aconteceram outros acidentes semelhantes no local.

A juíza Criscia Curty Freitas Lopes, da 23ª Vara Cível da Capital, considerou que “a morte violenta e precipitada de filho e irmão em idade ainda juvenil causa para seus familiares dor emocional profunda, que é capaz de gerar intenso e duradouro dano moral”.

A Supervia também foi condenada a pagar uma indenização por danos materiais no valor de R$1.632 mil, como ressarcimento com as despesas da família com o funeral.

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