Tribunais poderão decidir sobre recesso forense

Notícias - Advocacia - Sexta-feira, 2 de dezembro de 2005

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou o texto final de sua Resolução nº 08, que autoriza os Tribunais de Justiça estaduais a suspender, por meio de deliberação do órgão competente, o expediente dos fóruns no período compreendido entre 20 de dezembro e 06 de janeiro, o conhecido recesso forense do Judiciário. Neste período, esses órgãos deverão funcionar em esquema de plantão para atender os casos urgentes e ficarão suspensos os prazos processuais, as publicações e a realização de audiências, exceto as que já estavam marcadas até a data da Resolução.

A decisão foi tomada em atendimento a requerimentos apresentados pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Paraná e pelo Sindicato dos Advogados do Rio de Janeiro, que pediam a extensão do recesso já concedido no âmbito do Judiciário da União (Lei 5.010/66) para os tribunais estaduais.

Sob o argumento de que “a providência confere uniformidade administrativa ao Judiciário, uma vez que a Lei nº 5.010/66 determina o funcionamento do Judiciário da União em regime exclusivo de plantão, com a suspensão dos prazos processuais no período”, os advogados paranaenses pediam a extensão do sistema para o Judiciário Estadual, garantindo, com isso, o recesso dos advogados no período.

Participaram da sessão em que a Resolução foi aprovada o presidente nacional da OAB, Roberto Busato, e os dois representantes da advocacia no CNJ: Oscar Argollo e Paulo Lôbo. A resolução será publicada no Diário da Justiça nos próximos dias.

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