Justiça Estadual gaúcha não pára no fim-de-ano

Notícias - Diversos - Segunda-feira, 5 de dezembro de 2005

A Justiça Estadual do Rio Grande do Sul não vai parar no período de 20 de dezembro a seis de janeiro. A decisão de não fazer recesso foi tomada hoje (5/12) pelo Órgão Especial do TJ gaúcho, por 22 votos a dois. “Vamos assegurar aos gaúchos o que a Constituição determina, que é o Judiciário sempre à disposição”, disse o Presidente do Tribunal, Desembargador Osvaldo Stefanello.

Atendendo manifestação da Secção gaúcha do OAB, o Presidente do TJRS levou ao Órgão Especial, que congrega os 25 Desembargadores mais antigos, a apreciação da matéria. O Desembargador Stefanello esclareceu: “Não é possível haver férias coletivas, feriados ou iniciativas parecidas, pois a Constituição Federal, por meio da Emenda nº 45, afirma que as atividades do Poder Judiciário são ininterruptas”. Para o magistrado, as leis que permitiriam o recesso nas Justiças Federal e do Trabalho foram implicitamente revogadas pelo novo dispositivo constitucional.

O dispositivo citado pelo Presidente é o inciso XII do art. 93, com a redação da Emenda nº 45: “A atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente”.

“Não é possível tratar o que seria o recesso como se feriados fossem, pois não há comemoração de nenhuma efeméride”, disse o Presidente do TJRS. Acrescentou, ainda, que, para implantação do recesso na Justiça Estadual do RS, “há óbice legal, pois estaríamos legislando sobre questão processual, o que estamos impedidos como também o Conselho Nacional de Justiça”. Considerou também ser falta de ética e imoral ter 75 dias de afastamento da jurisdição da parte dos magistrados. Lembrou que hoje cada um tem 60 dias, esclarecendo que as férias não estão em discussão, “e teríamos mais 15 sem funcionamento pleno”.

Acompanharam o voto do Presidente os Desembargadores Alfredo Guilherme Englert, José Eugênio Tedesco, Paulo Augusto Monte Lopes, Ranolfo Vieira, Vladimir Giacomuzzi, Paulo Moacir Aguiar Vieira, Danúbio Edon Franco, Luiz Ary Azambuja Ramos, João Carlos Branco Cardoso, Marco Antonio Barbosa Leal, Léo Lima, Armínio da Rosa, Marcelo Bandeira Pereira, Marco Aurélio dos Santos Caminha, Gaspar Marques Batista, Arno Werlang, Wellington Pacheco Barros, Alfredo Foerster, Marco Antonio Ribeiro de Oliveira., Newton Brasil de Leão e Sylvio Baptista Neto.

Já o Desembargador Araken de Assis votou contrariamente. Entende o magistrado que não há impedimento a feriados contínuos e que a medida não implica na suspensão dos serviços internos dos magistrados e servidores. Para ele, não se trata da adoção do ponto de vista do Conselho Nacional de Justiça. Considera um problema real, uma vez que apenas os grandes escritórios de advocacia têm capacidade de atender a atividade forense ao longo de todo o ano. “O advogado ´artesão´ não terá mais férias”, avaliou. Foi acompanhado pelo Desembargador Vasco Della Giustina.

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