Revista de empregado em frente a estranhos ocasiona dano moral

Julgados - Direito do Trabalho - Quarta-feira, 7 de dezembro de 2005

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou, em decisão unânime, a prerrogativa da Justiça do Trabalho para o julgamento de ação por danos morais em mais um caso de revista ofensiva à dignidade do trabalhador. Dessa vez, o TST negou recurso de revista à empresa paranaense Sonae Distribuição Brasil S/A, condenada a indenizar um ex-empregado que durante os três anos do contrato de trabalho foi submetido, aleatoriamente, a revistas frente a pessoas estranhas.

A manifestação, conforme voto do ministro Barros Levenhagen (relator), resultou na manutenção de julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (com jurisdição no Paraná). A decisão regional seguiu a jurisprudência sobre o tema, recentemente fixada na Súmula nº 392 do TST. “Nos termos do artigo 114 da CF/88, a Justiça do Trabalho é competente para dirimir controvérsias referentes à indenização por dano moral, quando decorrente da relação de trabalho”, prevê o entendimento.

Além de afirmar a competência da Justiça do Trabalho para o exame do tema, a decisão do TST registrou a inviabilidade do cancelamento do acórdão regional, uma vez que tal hipótese dependeria do exame de fatos e provas do processo, procedimento vedado pela Súmula nº 126 do TST.

De acordo com os autos, a empresa possuía um sistema de vistoria seletiva, feita por sorteio. Foi indicado que o empregado tinha que virar os bolsos do avesso, suspender a camisa até a altura do tórax e também erguer a barra das calças até praticamente a altura dos joelhos. O armário de uso pessoal também era alvo de vistorias, assim como a bolsa na qual carregava roupas e outros objetos pessoais. A iniciativa patronal só recaia sobre os empregados pouco graduados.

“O ato revela-se excessivo e abusivo, e mais ainda, indigno para o empregado, que embora prestando serviços regularmente, de 1996 a 1999, era submetido a revistas aleatórias com ofensa à sua intimidade, o que enseja o pagamento de indenização”, registrou o acórdão regional.

A decisão do TST também confirmou a condenação da empresa ao pagamento de horas extras, parcelas não incluídas no recibo de quitação da rescisão contratual e a multa, prevista em convenção coletiva de trabalho, pelo pagamento incorreto (a menor) das horas extraordinárias.

Modelos relacionados

Denúncia contra juiz que suspendeu audiência para almoço é rejeitada

O Tribunal Superior do Trabalho rejeitou pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará para apuração de denúncia de conduta...

Anulado veto discriminatório para pagamento de seguro

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma seguradora a pagar à filha da proprietária de uma casa de...

Intimação irregular sobre juntada de documentos gera anulação de Júri

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anulou o julgamento do psicólogo Rogério Ivo Stoffel pelo Tribunal do Júri,...

Materiais fornecidos pelo prestador de serviço não estão sujeitos a ISS

Em obras hidráulicas e semelhantes, bem como na conservação e reparação de edifícios, estradas e pontes, em hipótese alguma o material...

Pedreiro com 23 Kg de maconha alega que droga era para consumo próprio

O juiz substituto Fabiano da Silva, lotado na 2ª Vara da Comarca de Caçador, em Santa Catarina, condenou o pedreiro Claudiomiro Fogaça Antunes a...

Reconhecer erro não elimina dano moral

O reconhecimento da irregularidade praticada e a reintegração do empregado – demitido injustamente – não afastam o dano moral causado por ato...

Violência doméstica contra a mulher pode ser combatida com mais rigor

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) analisa, entre outras propostas, o Projeto de Lei 4559/04, do Poder Executivo, que cria...

Armazenamento de combustível em prédio gera periculosidade

Os empregados que atuam em edifício onde a empresa armazena inflamável têm direito ao pagamento do adicional de periculosidade, previsto na...

Portador do vírus HIV dispensado sem justa causa será reintegrado

A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho tem-se firmado no sentido de ser presumivelmente discriminatória a atitude da empresa que, ciente...

Jornalista com autonomia no trabalho é ´free lancer`

Para os juízes da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), o que distingue o jornalista empregado do free lancer é a...

Temas relacionados

Julgados

Direito do Trabalho

Outras matérias

Todas as matérias organizadas por assunto


Central Jurídica

Todos os direitos reservados.

Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.

Política de Privacidade