Denúncia contra juiz que suspendeu audiência para almoço é rejeitada

Julgados - Direito Processual Trabalhista - Quarta-feira, 7 de dezembro de 2005

O Tribunal Superior do Trabalho rejeitou pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará para apuração de denúncia de conduta desrespeitosa por parte de um juiz de Marabá (PA) que, depois de cinco horas seguidas de audiência, interrompeu o trabalho para almoço. No pedido de providências ao Tribunal Regional do Trabalho do Pará, a OAB-PA alegou que as partes e os advogados ficaram à espera do retorno do juiz, “sem almoçar e preocupados com o horário”.

O TRT-PA negou o pedido de providência, convertido em representação, por falta de prova. “É bem verdade que os juízes têm os deveres de pontualidade e assiduidade, mas também estão sujeitos às vicissitudes humanas, pois não foram imunizados por Deus aos problemas de saúde...”, registrou o Tribunal Regional. Em sua defesa, o magistrado atestou, com radiografia e receituário, sofrer de gastrite.

No acórdão do TRT-PA, o relator concluiu que, apesar do empenho da OAB na defesa das prerrogativas dos advogados, não havia como acusar o juiz de omissão aos seus deveres funcionais. “O magistrado em questão sempre demonstrou envidar esforços ao pontual cumprimento dos deveres do cargo, proferindo sentenças, despachando dentro dos prazos, atendendo a seus deveres judiciais e administrativos na titularidade daquela Vara quando ali esteve lotado”.

De acordo com o Tribunal Regional, a Primeira Vara do Trabalho de Marabá, onde o juiz atuava na época, sempre teve acúmulo de serviços, “o que pode se verificar com o número de audiências designadas para a data em que ocorreu a denúncia (24 de março de 2004).

“Realmente, à simples leitura do pedido de providência verifica-se que é totalmente desprovido de prova das alegações”, disse o relator do recurso em matéria administrativa da OAB, ministro Aloysio Corrêa da Veiga. “Não se depreende dos fatos narrados que o magistrado tenha adotado conduta incompatível com as atribuições do cargo ou desrespeitosa com as partes, na medida em que apenas após cinco horas de audiências suspendeu as demais para o almoço.”

A Lei Orgânica da Magistratura (Loman) determina que o juiz compareça “pontualmente à hora de iniciar-se o expediente ou a sessão”, e não se ausente injustificadamente antes de seu término. O TRT-PA observou que o juiz “saiu excepcionalmente e por motivo justificado, ou seja, porque precisava almoçar comida caseira e teria de tomar medicamento, o que é perfeitamente possível, justificável, tolerável, mormente quando o magistrado explicou que agiu assim excepcionalmente e sequer interrompeu a audiência, mas apenas suspendeu os trabalhos”.

Modelos relacionados

Anulado veto discriminatório para pagamento de seguro

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma seguradora a pagar à filha da proprietária de uma casa de...

Intimação irregular sobre juntada de documentos gera anulação de Júri

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anulou o julgamento do psicólogo Rogério Ivo Stoffel pelo Tribunal do Júri,...

Materiais fornecidos pelo prestador de serviço não estão sujeitos a ISS

Em obras hidráulicas e semelhantes, bem como na conservação e reparação de edifícios, estradas e pontes, em hipótese alguma o material...

Pedreiro com 23 Kg de maconha alega que droga era para consumo próprio

O juiz substituto Fabiano da Silva, lotado na 2ª Vara da Comarca de Caçador, em Santa Catarina, condenou o pedreiro Claudiomiro Fogaça Antunes a...

Reconhecer erro não elimina dano moral

O reconhecimento da irregularidade praticada e a reintegração do empregado – demitido injustamente – não afastam o dano moral causado por ato...

Violência doméstica contra a mulher pode ser combatida com mais rigor

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) analisa, entre outras propostas, o Projeto de Lei 4559/04, do Poder Executivo, que cria...

Armazenamento de combustível em prédio gera periculosidade

Os empregados que atuam em edifício onde a empresa armazena inflamável têm direito ao pagamento do adicional de periculosidade, previsto na...

Portador do vírus HIV dispensado sem justa causa será reintegrado

A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho tem-se firmado no sentido de ser presumivelmente discriminatória a atitude da empresa que, ciente...

Jornalista com autonomia no trabalho é ´free lancer`

Para os juízes da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), o que distingue o jornalista empregado do free lancer é a...

Registro civil de filha pode ser alterado após separação dos pais

É possível alterar o registro civil da filha para averbar a modificação do nome da genitora decorrente de divórcio. Esse foi o entendimento...

Temas relacionados

Julgados

Direito Processual Trabalhista

Outras matérias

Todas as matérias organizadas por assunto


Central Jurídica

Todos os direitos reservados.

Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.

Política de Privacidade