Carga tributária sobre a farinha de arroz pode ser reduzida

Notícias - Direito Tributário - Domingo, 11 de dezembro de 2005

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6023/05, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), cujo objetivo é reduzir o preço dos alimentos derivados da farinha de arroz (essenciais para as pessoas que, por motivos de saúde, não podem consumir produtos com glúten). O projeto reduz a zero as alíquotas do PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a importação e sobre a venda da farinha de arroz no mercado interno.

Segundo argumenta o deputado, o governo federal reduziu a carga tributária de diversos tipos de alimentos em 2004, mas a farinha de arroz não foi incluída no benefício. "Esse produto merece um tratamento tributário mais favorável, pois é essencial para a dieta das pessoas que só podem consumir alimentos sem glúten", ressalta Mendes Thame.

O glúten é uma substância presente na farinha dos cereais, como o trigo, a aveia e o centeio. As pessoas que têm rejeição ao glúten (os chamados celíacos) não podem consumir diversos tipos de alimentos, como pães, bolos, bolachas, macarrão, pizzas e quibes.

Os celíacos que não conseguem manter uma dieta equilibrada têm sintomas como anemia, fadiga, prisão de ventre e problemas dentários. Por isso mesmo, precisam de alimentos alternativos, como a farinha de arroz - que é um ingrediente de diversos pratos saudáveis. Ela é obtida a partir de grãos selecionados de arroz integral, que são tostados e posteriormente moídos.

Ainda não existem, no Brasil, estatísticas oficiais sobre o número de celíacos.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, foi enviado para a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, e depois também vai para as comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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