Notícias - Direito Internacional - Domingo, 11 de dezembro de 2005
O Projeto de Lei 5952/05, do deputado Leonardo Monteiro (PT-MG), altera a Lei 6015/73, que facilita o registro de nascimento ou casamento de brasileiros nascidos no exterior. A proposta acaba com o privilégio dos cartórios de 1º Ofício para confirmar documento feito no exterior ou expedi-lo para os não-registrados.
O projeto prevê que a confirmação e a requisição dos registros de nascimento e casamento poderão ser feitos em qualquer cartório de registro civil de pessoas naturais. Atualmente, esse registro só pode ser obtido nos cartórios de 1º Ofício.
A intenção do autor do projeto é desburocratizar o serviço. Segundo ele, quando a lei foi aprovada, o Brasil possuía poucos cartórios e existia a necessidade de concentrar serviços. A mudança, segundo o deputado, vai evitar que o requerente do registro, por desinformação, seja obrigado a procurar pelo serviço em vários cartórios.
Ele cita como exemplo cidades como São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Recife, Curitiba e Brasília, onde o requerente poderia ser obrigado a percorrer grandes distâncias para obter o registro, caso não tenha a informação de que o serviço é exclusivo dos cartórios de 1º Ofício. O correto, segundo o parlamentar, é obter o registro no local de domicílio.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania. O relator será o deputado Vicente Cascione (PTB-SP).
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