Áreas de preservação podem ter identificação por placas informativas

Notícias - Direito Ambiental - Terça-feira, 13 de dezembro de 2005

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou o Projeto de Lei 4696/04, do deputado Carlos Nader (PL-RJ), que obriga a identificação de todas as áreas de preservação ambiental no País por meio de placas informativas visíveis ao público. O relator da proposta, deputado Sandro Matos (PTB-RJ), assinalou que essa obrigatoriedade é uma medida educativa. "Ações como essa disseminam atitudes ecologicamente responsáveis e colaboram para a diminuição de atividades lesivas ao meio ambiente e do turismo predatório", avaliou.

De acordo com o projeto, as placas devem conter informações como a identificação da área, seu tamanho, limite de acesso, órgão responsável pela fiscalização, sanções em caso de desobediência às normas e telefones para denúncias ou reclamações. O objetivo é evitar a degradação. São consideradas áreas de preservação ambiental os espaços territoriais e seus recursos ambientais com características naturais relevantes, legalmente instituídos pelo poder público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração.

Para Sandro Matos, em médio prazo, medidas aparentemente simples como a proposta têm o poder de alcançar resultados eficientes na busca do uso consciente dos recursos naturais. O deputado ressaltou que o projeto responde à necessidade de informar a população sobre as determinações da legislação ambiental. "O conhecimento de quais são as áreas protegidas, sua área, os limites de acesso e quais são as sanções previstas para quem desobedecer essas normas passa, inclusive, a ser um direito do cidadão", afirmou.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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