Julgados - Dano Moral - Quarta-feira, 14 de dezembro de 2005
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma emissora de TV da cidade de Três Marias (MG) a indenizar um ator, por danos morais, no valor de R$1.800,00, por tê-lo constrangido ao veicular sua imagem com letreiro identificando-o como homossexual, sem que ele tenha autorizado ou mesmo revelado tal fato.
De acordo com o processo, em 30 de janeiro de 2000, o ator aceitou o convite de um repórter da emissora de TV, para conceder entrevista que seria levada ao ar no dia seguinte, sobre o tema “homossexualismo”, tendo respondido a perguntas genéricas sobre o assunto.
Entretanto, para sua surpresa, quando a reportagem foi ao ar, havia um letreiro abaixo de sua imagem, identificando-o como homossexual, apesar de não ter se referido à sua opção sexual na entrevista.
O ator ajuizou a ação contra a TV, alegando ter sofrido humilhação no meio social com a repercussão da reportagem. O juiz da Comarca de Três Marias fixou a indenização em R$1.800,00, considerando que a emissora não observou os padrões éticos do jornalismo.
A TV recorreu ao Tribunal de Justiça, mas os desembargadores Antônio Sérvulo (relator), José Flávio de Almeida e Nilo Lacerda confirmaram a sentença.
O relator ressaltou que, “evidentemente, ser ou não ser homossexual não é situação que se amolda a qualquer dano moral, até porque a Constituição Federal não discrimina de nenhuma forma quem quer que seja, inclusive em virtude de opção sexual do cidadão brasileiro”.
“Porém”, continua, “há de ser analisado o fato objetivo, segundo o qual a televisão mostrou a imagem do ator e os caracteres que o indicavam como sendo ‘homossexual’, situação não autorizada que o expôs a constrangimento perante a sociedade em que vive”.
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