Prazo para preparo do recurso pode ser maior nos juizados especiais

Notícias - Direito Processual Civil - Quarta-feira, 21 de dezembro de 2005

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5992/05, do deputado Nelson Bornier (PMDB-RJ), que estabelece prazo para o autor de um recurso nos juizados especiais cíveis complementar o pagamento de despesas processuais, quando necessário.

O projeto altera a Lei 9099/95, que criou os juizados especiais, determinando que, se o pagamento do preparo (quantia que se refere às despesas processuais) for insuficiente, o autor do recurso será intimado e terá prazo de 48 horas para pagar a diferença, antes que ocorra deserção (desistência do recurso).

A lei estipula 48 horas de prazo para esse pagamento. Se isso não for feito, ocorre a deserção do recurso. Não há referência na lei ao pagamento em quantia insuficiente. Nesse caso, considera-se que houve deserção imediata.

Nelson Bornier pretende assegurar a ampla defesa, ao evitar a perda do direito de recorrer. Segundo ele, o pagamento do preparo pode ser insuficiente em razão das dificuldades enfrentadas pelos advogados, que "tropeçam diante de modelos de guias, rubricas de receitas e valores de custas e taxa judiciária". O deputado lembra ainda que os critérios e valores para o recolhimento do preparo variam de estado para estado.

O projeto tramita em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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