Considerada legal a cobrança de tarifa básica na telefonia no RS

Julgados - Direito do Consumidor - Terça-feira, 3 de janeiro de 2006

Não há ilegalidade na cobrança da tarifa básica prevista no contrato de prestação de serviços firmado entre o usuário e a Brasil Telecom. Com esse entendimento, a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a decisão de 1º Grau que indeferiu a ação declaratória de ilegalidade da cobrança, promovida por uma usuária de Passo Fundo contra a empresa.

A Desembargadora Helena Ruppenthal Cunha, relatora, considerou haver autorização existente para a cobrança existente nas normas reguladoras da Anatel. “Quanto à alegação de não observância ao Código de Direito do Consumidor, ela não vinga”, disse a magistrada, “porque, ainda que não haja a prestação específica, o valor encontra a correspondência na disponibilização da infra-estrutura”. E a infra-estrutura, lembrou, envolve manutenção, conservação e atendimento ao usuário, tudo para resultar a linha disponível 24 horas.

“O usuário dispõe de prévio conhecimento acerca das condições de uso, cabendo a qualquer tempo requisitar a suspensão ou interrupção do serviço prestado”, reforçou a Desembargadora Helena.

Acompanharam as conclusões da relatora no julgamento, ocorrido em 30/11/05, os Desembargadores Paulo Augusto Monte Lopes, que presidiu a sessão, e Ergio Roque Menine.

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