Notícias - Direito do Trânsito - Segunda-feira, 9 de janeiro de 2006
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6115/05, da deputada Telma de Oliveira (PSDB-MT), que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97) para instituir taxas proporcionais para os dois tipos de exames de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH): o exame para motoristas com menos de 65 anos de idade, que tem validade de cinco anos; e o destinado a idosos, com validade de apenas três anos. Na opinião de Telma de Oliveira, é injusto cobrar o mesmo valor para as duas modalidades, visto que seus períodos de vigência são distintos.
Atualmente, de acordo com a tabela do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), as taxas referentes à renovação da CNH somam R$ 95. Caso seja aprovado o projeto, os idosos pagariam cerca de R$ 57 pela renovação.
A Câmara analisa outros projetos de mudança nas regras para renovação da CNH. Entre eles está o Projeto de Lei 5923/01, do ex-deputado Wagner Salustiano, que torna o documento gratuito para os portadores de deficiência física. Já o PL 5445/05 , do deputado Givaldo Carimbão (PSB-AL), prevê emissão gratuita da CNH, nas categorias C e D, aos candidatos que comprovadamente tenham renda familiar inferior a dois salários mínimos (R$ 600). A gratuidade é estendida aos exames de saúde e suas renovações.
O PL 6115/05, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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