Justiça restabelece auxílio-doença a portador de deficiência

Julgados - Direito Previdenciário - Segunda-feira, 9 de janeiro de 2006

Portadora de Lesão por Esforço Repetitivo (LER) e Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho (DORT) obteve no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a confirmação da decisão da Justiça de Santa Cruz do Sul que determinou o restabelecimento do seu auxílio-doença. A 9º Câmara Cível do TJRS negou provimento, por unanimidade, ao recurso interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social contra a decisão que concedeu tutela antecipada à segurada.

A seguradora contestou ausência dos requisitos que autorizariam a concessão da tutela. Solicitou que fosse determinado imediatamente o cancelamento do benefício concedido.

Para o magistrado, Desembargador Luís Augusto Coelho Braga, utilizando-se do parecer da Procuradora de Justiça Maria de Fátima Ávila, a avaliação da segurada, realizada em 2002, observou o quadro de tendinite do polegar direito e do ombro direito, compatíveis aos gestos realizados em sua rotina de trabalho, dentre outros diagnósticos. Foi recomendado tratamento a médio prazo, pois se encontrava inapta para as suas funções.

O art. 273, parágrafo 2º do Código de Processo Civil (CPC), determina a não concessão da antecipação da tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado. O relator, com base nesse dispositivo e frente ao delicado quadro patológico da segurada, com a iminência de dano irreparável, considerando a impossibilidade de a segurada manter sua subsistência, manteve a decisão de 1º Grau que antecipou a concessão do solicitado.

Votaram de acordo com o relator as Desembargadoras Íris Helena Medeiros Nogueira e Marilene Bonzanini Bernardi. O julgamento ocorreu no dia 30/11/05.

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