Notícias - Direito Tributário - Sexta-feira, 13 de janeiro de 2006
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6227/05, do deputado Edinho Bez (PMDB-SC), que amplia as possibilidades de dedução, no Imposto de Renda das empresas, de despesas com cursos e treinamentos de empregados.
Atualmente, a legislação já permite que sejam deduzidos os gastos realizados com a formação profissional de empregados, que são considerados despesas operacionais.
O projeto inclui nessa categoria os "cursos de nível fundamental, médio, superior ou de pós-graduação e treinamentos que, de maneira ampla, contribuam para o aperfeiçoamento profissional ou humano dos empregados da empresa". Assim, a proposta estende a possibilidade de dedução não só para a formação estritamente profissional do empregado, como também para cursos e treinamentos – de qualquer outra natureza e nível de ensino.
Segundo Bez, o objetivo é estimular as empresas a realizar gastos de aperfeiçoamento de seus empregados, "com abrangência não apenas profissional e imediatista, como também de caráter integral do ser humano". Para ele, sua proposta atende à moderna tendência de ampliar os horizontes das pessoas para além do seu dia-a-dia e de preparar a mão-de-obra para se tornar mais versátil e disposta a enfrentar os desafios da mudança tecnológica no mercado de trabalho.
A proposta foi apensada ao PL 2636/03, do deputado Clóvis Fecury (PFL-MA), que tramita em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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