Projeto de estatuto proíbe todas as formas de aborto

Notícias - Direito Penal - Sexta-feira, 13 de janeiro de 2006

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6150/05, dos deputados Osmânio Pereira (PTB-MG) e Elimar Máximo Damasceno (Prona-SP), que cria o Estatuto do Nascituro. O projeto aumenta as penas previstas para o crime de aborto e garante diversos direitos para os seres humanos antes mesmo do nascimento. A proposta define nascituro como "o ser humano concebido, mas ainda não nascido". Estão incluídos nesse conceito "os seres humanos concebidos 'in vitro', os produzidos através de clonagem ou por outro meio científico e eticamente aceito".

A proposta estabelece que o nascituro "adquire personalidade jurídica ao nascer com vida", mas sua natureza humana é reconhecida desde a concepção e, por isso, há necessidade de conferir-lhe proteção jurídica por meio de um estatuto e da lei civil e penal. O projeto diz que "o nascituro goza da expectativa do direito à vida, à integridade física, à honra, à imagem e de todos os demais direitos da personalidade".

Dever da família
O projeto estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado "assegurar ao nascituro, com absoluta prioridade, a expectativa do direito à vida, à saúde, à alimentação, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar, além de colocá-lo a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão".

Os autores ressaltam que o objetivo do estatuto é "tornar integral a proteção ao nascituro, sobretudo no que se refere aos direitos de personalidade". Para os deputados, "a proliferação de abusos com seres humanos não nascidos requer que, a exemplo de outros países como a Itália, seja promulgada uma lei que ponha um 'basta' a tamanhas atrocidades".

Entre essas atrocidades, os parlamentares incluem "a manipulação, o congelamento, o descarte e o comércio de embriões humanos, a condenação de bebês à morte por causa de deficiências físicas ou por causa de crime cometido por seus pais, os planos de que bebês sejam clonados e mortos com o único fim de serem suas células transplantadas para adultos doentes".

Estupro
O projeto proíbe ao Estado e a particulares "causar qualquer dano ao nascituro em razão de um ato delituoso cometido por algum de seus genitores". Isso significa, na prática, a proibição do aborto em caso de estupro.

Segundo a proposta, "o nascituro concebido em um ato de violência sexual não sofrerá discriminação ou restrição de direitos", sendo asseguradas a ele: assistência pré-natal, com acompanhamento psicológico da gestante; pensão alimentícia equivalente a um salário mínimo, até que complete 18 anos; e adoção, caso a mãe não queira assumir a criança após o nascimento.

A proposta cria a modalidade culposa do aborto, isto é, causar a morte de nascituro sem intenção será crime passível de pena de detenção de 1 a 3 anos. A pena será um terço maior se o crime resultar de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixar de prestar imediato socorro à vítima, não procurar diminuir as conseqüências do seu ato, ou fugir para evitar prisão em flagrante.

Penas mais rígidas
Anunciar processo, substância ou objeto destinado a provocar aborto, que hoje é contravenção penal, será considerado crime também, com pena de detenção de 1 a 2 anos e multa. Além disso, o aborto será incluído entre os crimes hediondos.

O projeto também torna mais rígidas as penas para os crimes de provocar aborto em si mesma ou consentir que outros o provoquem e provocar aborto sem o consentimento da gestante. No primeiro caso, a pena de detenção de 1 a 3 anos torna-se de reclusão. Já o crime de provocar o aborto, se houver o consentimento da gestante, será punido com reclusão de 4 a 10 anos, enquanto hoje a pena é de 1 a 4 anos. O crime cometido sem conhecimento da gestante passa a ter pena de reclusão de 6 a 15 anos, em vez do atual período de 3 a 10 anos.

Tramitação
A proposta segue para análise das comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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