Renovação de registro de arma pode dispensar documentos

Notícias - Direito Penal - Sexta-feira, 13 de janeiro de 2006

O Projeto de Lei 6161/05, do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), dispensa os proprietários de armas de fogo de comprovar novamente o cumprimento dos requisitos exigidos para seu registro quando da renovação desse documento. A proposta revoga o parágrafo 2º do artigo 5º do Estatuto do Desarmamento (Lei 10826/03).

A renovação do certificado de registro de arma de fogo é obrigatória a cada três anos, devendo o interessado comprovar novamente a idoneidade, mediante apresentação de certidões de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal; além da apresentação de documento de ocupação lícita e de residência certa; e atestado de capacidade técnica e de aptidão psicológica.

Segundo o deputado, o projeto busca apenas promover uma "pequena alteração" no estatuto. "A exigência está fora de propósito, principalmente por se restringir tão somente ao registro, quando mais relevante para o que se propõe a lei é o porte, cujas regras para concessão são rígidas", justifica Bolsonaro.

O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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