Notícias - Direito do Consumidor - Terça-feira, 24 de maio de 2005
As farmácias e os laboratórios farmacêuticos interessados no fracionamento de medicamentos já podem solicitar a autorização para esse tipo de serviço. Foi publicada no Diário Oficial a norma (RDC 135/05) da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que define as regras para o fracionamento de medicamentos.
De acordo com o documento somente os estabelecimentos com licença de farmácia poderão exercer essa prática, e fracionamento será feito somente na quantidade prescrita pelo médico.
Segundo o diretor da Anvisa, Dirceu Raposo, o início da venda fracionada para o consumidor pode começar imediatamente. Segundo ele, os estabelecimentos e laboratórios que estiverem adequados precisam apenas fazer uma solicitação à Anvisa e às vigilâncias sanitárias locais.
Dirceu explica que as farmácias autorizadas deverão ser identificadas, e o consumidor deve procurar as farmácias credenciadas onde o farmacêutico responsável poderá fazer o fracionamento.
Para realizar o fracionamento o estabelecimento deverá ter um ambiente exclusivo para a divisão dos medicamentos. Neste local as bancadas deverão ser revestidas de material liso e de fácil limpeza, não poderá haver comunicação direta com lavatórios e sanitários.
O farmacêutico deverá ser identificado de forma distinta dos demais funcionários. Além disso, o consumidor deve ter condições de acompanhar o processo pelo lado de fora da sala.
Já os laboratórios que desejarem fornecer medicamentos fracionados deverão adequar suas embalagens. Uma das principais exigências é que a embalagem primária, a menor fração da embalagem original, conserve todas as qualidades do medicamento e traga seu nome, a concentração da substância, nome do titular do registro, número de lote e validade, e a via de administração.
Após o fracionamento o medicamento será colocado numa segunda embalagem acompanhada da bula do produto. O acondicionamento de medicamentos diferentes na mesma embalagem fica proibido, assim como a divisão antes da apresentação da prescrição médica.
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