Fabricantes poderão ter de recolher medicamentos vencidos

Notícias - Direito Médico - Sábado, 11 de junho de 2005

As empresas farmacêuticas, laboratórios e fabricantes de remédios poderão ser obrigados a substituir os medicamentos existentes nas farmácias, cujo prazo de validade esteja vencido.

A medida está prevista no Projeto de Lei 5110/05, de autoria do deputado Carlos Nader (PL-RJ). Atualmente, as distribuidoras e fabricantes não se responsabilizam pelos medicamentos vencidos, ficando todo o ônus para as farmácias.

De acordo com o deputado, há um desequilíbrio na relação entre pequenos comerciantes que são donos de farmácias e os fabricantes de medicamentos.

Os donos de farmácia têm arcado com os altos custos da dispensa dos medicamentos vencidos. Os remédios não podem ser simplesmente jogados no lixo, o que seria um crime ambiental, e precisam ser processados por empresas especializadas. A intenção do projeto é criar um mecanismo de proteção contra o sistema de responsabilidades vigente.

Segundo o deputado, a situação dos donos de farmácia é ainda pior, porque incidem impostos sobre os medicamentos a serem dispensados. Nader relata que não é possível fazer nota de devolução dos remédios para as distribuidoras e para os fabricantes.

A única forma de dar baixa de um medicamento vencido do estoque é registrá-lo como venda a preço de custo, operação sobre a qual o imposto incide novamente, denunciou.

Pela proposta, laboratórios e fabricantes serão responsáveis pelo recolhimento e destinação final dos medicamentos vencidos. Caso não exista um responsável legal pelo medicamento, o distribuidor assumirá a função.


Farmácias, distribuidoras e fabricantes serão obrigados a manter registros sobre o prazo de validade dos medicamentos em estoque. Essas informações deverão ficar à disposição dos serviços de vigilância sanitária.

As empresas terão 30 dias para recolher os medicamentos, a contar de comunicado dos responsáveis técnicos das farmácias sobre o vencimento. Se aprovada a proposta, os infratores serão punidos pela legislação sanitária federal em vigor, atualmente regulada pela Lei 6437/77.

A lei prevê penalidades como advertência, multa, apreensão de produto e cancelamento de autorização para funcionamento da empresa.

O projeto está sendo analisado pela Comissão de Seguridade Social e Família, onde o deputado Antonio Joaquim (PTB-MA) foi designado relator, e tramita em caráter conclusivo, sendo posteriormente encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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