Projeto isenta eventos beneficentes de direitos autorais

Notícias - Direito Tributário - Sábado, 11 de junho de 2005

A encenação de peças teatrais e a execução musical, quando realizadas com propósito beneficente por entidade sem fins lucrativos, serão isentas do pagamento de direitos autorais, se for aprovado o Projeto de Lei 5105/05, do deputado Vander Loubet (PT-MS).

O parlamentar afirma que a medida se justifica por pressupostos constitucionais, como o que prevê a construção de uma sociedade solidária e a promoção do bem de todos.

O deputado lembra que decisões antigas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declararam indevida a cobrança, pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), de direitos autorais de municípios que promoviam eventos gratuitos com execução de músicas.

No entanto, a jurisprudência do STJ hoje é no sentido contrário, porque houve alteração legislativa, ampliando as hipóteses em que os direitos autorais sobre execução musical são devidos.

O projeto tramita em conjunto com o PL 3968/97, de teor semelhante, que já foi aprovado na Comissão de Educação e Cultura. Atualmente, as propostas estão sendo relatadas pelo deputado Ney Lopes (PFL-RN) na Comissão de Constituição e de Justiça e de Cidadania.

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