Presença de advogado pode ser exigida em juizado especial

Notícias - Advocacia - Sábado, 11 de junho de 2005

A assistência de um advogado será obrigatória nas causas propostas perante os Juizados Especiais Cíveis federais, estaduais e do Distrito Federal, se o Projeto de Lei 5096/05 for aprovado pelo Congresso Nacional.

A proposta, apresentada pelo deputado Vignatti (PT-SC), modifica as leis 9099/95 e 10259/01, que tornavam facultativa a participação do profissional de Direito nesses processos. Segundo o parlamentar, o objetivo é garantir aos cidadãos o acompanhamento especializado da prestação jurisdicional.

Vignatti explica que o projeto vai além da pretensão de defender uma reserva de mercado para os advogados. A assistência desse profissional é importante porque ele tem responsabilidades legais e administrativas perante a sociedade, seus clientes e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), destaca.

Já a modificação nas duas leis tem o intuito de pacificar a aplicação delas nos juizados especiais cíveis em âmbito estadual e federal.

O projeto prevê ainda que, se necessário, a assistência jurídica será prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial. As defensorias públicas devem prestar orientação jurídica e a defesa em todos os graus àqueles que precisarem, conforme a Constituição Federal, destaca.

A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania analisa o projeto, que tem como relator o deputado Vicente Arruda (PSDB-CE).

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