Companhia Aérea deve indenizar por danos morais

Julgados - Direito Civil - Domingo, 7 de novembro de 2004

Juiz de Belo Horizonte determinou que companhia aérea pague a médico R$ 2.500 por danos morais. O médico viajou à Europa, e na data prevista para sua volta foi comunicado pela companhia aérea da impossibilidade de retornar, por motivo de overbooking, ou seja, a venda de bilhetes em número superior aos de assentos disponíveis na aeronave, tendo que passar a noite em hotel localizado no aeroporto. A empresa aérea sustentou que não ocorreu overbooking, tendo havido problemas técnicos na aeronave, mas não apresentou provas de tal alegação.

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