Modelos de Petições - Pedido de Liberdade Provisória - Crime de Lesões Corporais

Petições - Peças Criminais - Requer-se a liberdade provisória de réu acusado de praticar o crime de lesões corporais em razão de ser primário e de bons antecedentes.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ....

....................................., (qualificação), nos autos da AÇÃO PENAL nº ...., promovida pela Justiça Pública, neste R. Juízo, vem com o devido acatamento na presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu defensor, (doc. 01 anexo), cujo endereço para intimação está explícito no rodapé desta petição, para requerer se digne, o benefício da

LIBERDADE PROVISÓRIA,

fulcrada no artigo 310, parágrafo único, do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir articuladas:


1. - DOS FATOS

A Requerente, desde o dia ...., encontra-se presa em flagrante, na Delegacia de Polícia local, em razão de ter, neste mesmo dia , por volta das .... hs, de acordo com a peça acusatória de fls., 02, praticando lesões corporais na vítima ...., ocasionando a sua morte, conforme comprova o laudo de exame cadavérico às fls. .... e verso dos autos;

2. - Em seu interrogatório às fls., prestado no auto de prisão em flagrante, a Requerente confessou a autoria do crime, portanto, não colocou qualquer empecilho na ação investigatória e, muito menos, procurou se afastar do local do crime;
3. - Sem querer, neste ato, justificar a sua conduta delitiva, temos que salientar que, nos autos, pelas provas carreadas, não ficou demonstrado em nenhuma oportunidade, que a requerente abandonaria em fuga, o local da infração, não obstante, ser autora de lamentável acontecimento, resultado de sua vida precária e miserável.

4. - Temos que analisar também Excelência, que a Requerente é mãe de .... (....) filhos, ...., (qualificação) e (qualificação), que aliás, sempre foram cuidados por aquela, e dela precisam para sobreviverem, vez que, sua avó, única pessoa que poderia ajudá-los, não tem mais saúde nem idade para isso e, tais filhos choram e lamentam todos os dias a falta da mãe;

5. - Demonstra, a Requerente, com argumentos nos itens anteriores, e encostada no que dispõe o parágrafo único do artigo 310, do Código de Processo Penal, com a redação da Lei 6.416/77, pois se trata de pessoa de primariedade e bons antecedentes e, principalmente por residir no local da culpa, o que vale dizer que, a infração ocorrida, sendo a única, é um episódio em sua existência, não uma vida inteira;

6. - Pelos seus antecedentes, é de fácil percepção, que a Requerente é capaz de, através de seu trabalho, prover a sua própria subsistência, de sua mãe e de seus .... filhos, mas, se por ventura, mantida presa, estará por certo, contrariando as modernas regras da atual política criminal;

7. - Doutrinas e Jurisprudências que socorrem a Requerente:

"RT 512/340 - Tribunal de Justiça de São Paulo - "Tratando-se de réu radicado no foro do delito, com família numerosa e profissão definida, faz juz à liberdade provisória nos termos do artigo 310, parágrafo único do Código de Processo Penal, com redação da Lei nº 6.416/77.

RT 512/382 - "Toda prisão em flagrante se torna desnecessária se a privação da liberdade pessoal não objetivar a garantia da ordem pública, ou da instrução criminal, ou ainda, não se prestar a segura aplicação da lei penal".

HÉLIO TORNAGHI, in Manual do Processo Penal, volume II, págs. 622 - "os perigos que o réu poderia oferecer, para a ordem pública, para o processo, ou para a execução dependem muito mais de sua personalidade, de seu caráter, de sua formação, do que crime".

"RT 409/80 - A prisão cautelar é "inadmissível ao indivíduo com residência fixa, e empregos fixos, bons antecedentes e que mostra interesse em se defender da acusação".


TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DE SÃO PAULO

"Caso não ocorra a possibilidade de decretação da prisão preventiva, obrigatório, e não facultativo, o relaxamento da prisão em flagrante, porque assim o impõe, taxativamente, a regra do parágrafo único do artigo 310, do CPP". (JTA. Cr. SP. vol. 62/89, 1980) GRIFO NOSSO.

A gravidade do delito, por si só, não autoriza a prisão cautelar. "Se esse abalo fosse motivo ou requisito da prisão preventiva, esta seria obrigatória, para determinadas infrações, especialmente para o crime de morte, como acontecia antigamente, nos delitos apenados, no máximo, com pena superior a dez anos de reclusão", conforme ex-Ministro Evandro Lins e Silva.

"Ex Positis", espera a Requerente, após ouvir o ilustre Dr. Promotor de Justiça, se digne conceder-lhe a liberdade provisória, de acordo com a lei, a fim de que, solta, trabalhando e cuidando de seus filhos, possa responder a acusação que lhe fora dirigida.

Termos em que,

Pede e Espera Deferimento.

...., .... de .... de ....

..................
Advogado OAB/...

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