Contrato de Parceria Rural

Direito Civil - Teoria das Obrigações Contratuais - Conceito, parceria agrícola, parceria agropecuária, parceria extrativa, parceria agroindustrial e parceria mista.

É o contrato agrário pelo qual uma pessoa cede a outra, por tempo determinado ou não, o uso de prédio rústico, para que nele exerça atividade de exploração agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa vegetal ou mista, ou lhe entrega animais para cria, recria, invernagem, engorda ou extração de matérias-primas de origem animal, partilhando os riscos, frutos, produtos ou lucros havidos, nas proporções estipuladas, observados os limites percentuais de lei (Dec. 59566/66, art. 4º).

A parceria será agrícola se o objeto do contrato for o uso temporário de imóvel rural, com a finalidade de nele ser exercida atividade de exploração e produção vegetal, repartindo-se os frutos resultantes dessa exploração entre os contraentes.

Será parceria agropecuária se o objeto for a cessão de animais para cria, recria, invernagem e engorda, mediante partilha proporcional dos riscos e dos frutos ou lucros havidos.

A parceria será extrativa se o objeto for a cessão de uso do imóvel ou de animais de qualquer espécie, com o objetivo de ser exercida atividade extrativa de produto agrícola, animal ou florestal.

Será parceria agroindustrial se objetivar a cessão de uso do imóvel rural ou da maquinaria e implementos, tendo por finalidade a produção agrícola, pecuária ou florestal, ou a exploração de bens vitais e sua transformação para a venda, partilhando-se entre os contraentes os riscos do empreendimento e os lucros na proporção estabelecida no contrato, dentro dos limites e condições legais.

A parceria mista ocorre se abranger mais de uma das modalidades de parceria definidas na lei.

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