Teoria das Obrigações Extracontratuais

Direito Civil - Teoria das Obrigações Contratuais - Objetivo, declaração unilateral de vontade, títulos de crédito, título ao portador, promessa de recompensa, recompensa mediante concurso.

A doutrina das obrigações extracontratuais visa estudar relações obrigacionais nascidas de fontes acontratuais, ou seja, da declaração unilateral de vontade ou do ato ilícito.

A declaração unilateral de vontade é uma das fontes das obrigações resultantes da vontade de uma só pessoa, formando-se no instante em que o agente se manifesta com intenção de se obrigar, independentemente da existência ou não de uma relação creditória, que poderá surgir posteriormente; não haverá liberdade para se estabeleceram obrigações, que só se constituirão nos casos preordenados em lei.

Os títulos de crédito consistem na manifestação unilateral da vontade do agente, materializada em um instrumento, pela qual ele se obriga a uma prestação determinada, independentemente de qualquer ato de aceitação emanado de outro agente.

Título ao portador é o documento pelo qual se emitente se obriga a uma prestação a que lho apresentar como seu detentor.

Promessa de recompensa é a declaração de vontade, feita mediante anúncio público, pela qual alguém se obroga a gratificar quem se encontrar em certa situação ou praticar determinado ato, independentemente do consentimento do eventual credor; obriga quem emite a declaração de vontade desde o instante em que ela se torna pública, independentemente de qualquer aceitação, visto que se dirige a pessoa ausente ou indeterminada, que se determinará no momento em que se preencherem aso condições de exigibilidade da prestação.

A promessa de recompensa mediante concurso poderá ser condicionada à realização de uma competição entre os interessados na prestação da obrigação, efetivando-se mediante concurso, ou seja, certame em que o promitente oferece um prêmio a quem, dentre várias pessoas, apresentar o melhor resultado; a promessa será irrevogável, porque o promitente deverá, compulsoriamente, fixar prazo de vigência, dentro do qual, não se poderá desdizer.

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