Julgados - Direito Penal - Domingo, 31 de julho de 2005
Está mantida a prisão de quatro rapazes, detidos no dia 13 de julho vendendo CDs e DVDs piratas em vias públicas da cidade de Brasília/DF. O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, no exercício da presidência, negou seguimento a habeas-corpus interposto pela defesa dos quatro, observando que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios já havia negado a liberdade provisória e que não cabe, no STJ, habeas-corpus contra decisão que indefere liminar em outro habeas-corpus.
Ao serem presos, os rapazes disseram aos policiais que estavam desempregados, quando foram abordados na Feira dos Importados de Taguatinga-DF por uma pessoa chamada Moisés, cujo apelido seria ´Pinguinha`, o qual teria oferecido o material para revenda, dizendo que pagaria R$ 0,50 para cada CD ou DVD vendido.
Alegando não saberem que o procedimento era ilícito, colocaram o material nas mochilas e saíram pela rua oferecendo o produto. Os policiais mantiveram a detenção, afirmando que se tratava, em tese, de ofensa ao artigo 184, parágrafo 2º, do Código Penal. Os quatro foram, então, recolhidos ao Departamento de Custódia de Brasília.
No habeas-corpus dirigido ao TJDFT, a defesa pediu a liberdade provisória para os quatro, alegando que são primários e tem bons antecedentes, além de possuírem endereço fixo no local do suposto crime, família constituída e desinteresse de fuga para dificultar a instrução criminal. ´Embora a venda de coisa falsificada seja crime, a conduta reveste-se de pequeno potencial ofensivo à sociedade, pois o ilícito noticiado fora cometido sem violência ou ameaça à pessoa`, argumentou.
Em parecer, o Ministério Público opinou pela manutenção da prisão, afirmando que o crime não pode ser considerado de menor potencial ofensivo, pois a pena prevista é de dois a cinco anos. ´Não se sabe ao certo se os autuados fazem parte de alguma quadrilha especializada em falsificação e venda de CDs e DVDs piratas, com ramificação no Estado de Goiás e no Distrito Federal`, acrescentou.
Ainda segundo o MP, não ficou comprovada a residência fixa na cidade de Goianópolis/GO, tendo eles apresentado comprovante de residência de um deles em Brasília. Para o órgão, a continuidade da prisão é necessária pelo menos até o final das investigações, para permitir a localização do fornecedor ´Pinguinha`.
O presidente do TJDFT negou a liminar, acatando os argumentos do Ministério Público. No habeas- corpus para o STJ, a defesa insistiu no pedido de liberdade provisória, afirmando não haver razão para custódia cautelar devido à ausência das hipóteses que autorizam a prisão preventiva.
O vice-presidente do STJ, ministro Sálvio de Figueiredo, negou seguimento ao processo pedido. ´Em princípio, não cabe habeas-corpus contra decisão proferida em sede de liminar, a não ser que reste demonstrada, de pronto, concreta ilegalidade nos seus fundamentos, sob pena de indevida supressão de instância`. Para o ministro, ele não era o caso dos autos.
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