Reduzida pena de estelionatário que delatou membros da quadrilha

Julgados - Direito Processual Penal - Domingo, 31 de julho de 2005

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, por maioria de votos, reduziu a pena de um estelionatário que delatou os demais integrantes da quadrilha da qual fazia parte. Erik Valentim da Silva fora condenado pela 27ª Vara Criminal do Rio a um ano e quatro meses de reclusão e ao pagamento de nove dias-multa pela prática de cinco crimes de estelionato. Com o benefício da delação premiada, prevista na Lei de Proteção às Testemunhas e Vítimas, sua pena foi reduzida para 10 meses e 20 dias de reclusão e oito dias-multa.

´É preciso afastar o preconceito existente contra a delação. As melhores polícias do mundo trabalham com delatores e o grande esclarecimento de crimes só é possível com a colaboração de réus arrependidos`, afirmou em seu voto o desembargador Antonio Nascimento Amado, relator da apelação criminal do réu.

De acordo com o processo, a quadrilha mantinha operadores de caixa em um restaurante e, de posse de um aparelho próprio, conhecido como ´chupa-cabra`, copiava os dados dos clientes que pagavam a conta com cartões de créditos. As informações eram repassadas para outro criminoso, que clonava os cartões. Diversas pessoas foram lesadas.

O desembargador afirmou que Erik confessou o crime e colaborou para a identificação do co-réu e do mentor do grupo. Ele lembrou que inúmeros mafiosos italianos foram presos por causa da delação de vários integrantes da quadrilha, o mesmo acontecendo com o mafioso John Gotti, nos Estados Unidos. ´Como se vê, a eficácia da polícia está efetivamente relacionada a esse novo instituto jurídico que ainda recebe no Brasil a qualificação de traição, fraqueza de caráter, em vez de vislumbrar uma forma de proteção aos cidadãos`, destacou.

A mesma sorte não teve o co-réu Gustavo Fonseca Moraes ou Gustavo Fonseca Soares. Ele apelou da condenação de dois anos de reclusão e do pagamento de 20 dias-multa, mas a 2ª Câmara Criminal negou provimento ao pedido, acolhendo, por unanimidade, o voto do relator. ´A prova colhida, através dos dados informados pela operadora de cartão de crédito, pelos depoimentos das testemunhas e da indicação do co-réu, comprova a materialidade e a autoria. Pena adequadamente dosada`, ressaltou o desembargador na decisão.

Modelos relacionados

Liminar não autorizou passeio de pitbull sem focinheira

O desembargador Fabrício Bandeira Filho, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, afirmou que deferiu liminar na última terça-feira...

Assinante ganha ação contra Telemar para receber lista telefônica

O juiz Rogerio de Oliveira Souza, em exercício na 28ª Vara Cível do Rio, condenou a Telemar a entregar a lista telefônica de assinantes a um...

Passageiro será indenizado por acidente no trem

A 18ª Vara Cível do Rio de Janeiro condenou a SuperVia a pagar R$ 5.000,00 por danos morais ao Pedreiro Ednaldo Bento Oliveira. Em fevereiro de...

Empresa isenta de indenizar transporte de empregado

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho desobrigou a Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) de restituir os valores gastos no...

Assegurado caráter salarial a fornecimento de alimentação

O desconto simbólico no salário do empregado, em razão do fornecimento de alimentação pelo empregador, não afasta a natureza salarial do...

Cancelada venda feita pelo pai a filhos sem consentimento da outra herdeira

Não pode haver a venda de pai para filho sem que todos os herdeiros concordem. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o...

Descumprir ordem por falta de recursos não caracteriza depositário infiel

A caracterização do depositário infiel exige prova inequívoca de alienação dos bens constritos, o que não se equipara ao descumprimento da...

Acordo de separação que tem mácula é válido mesmo sem homologação

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu validar um acordo entre ex-cônjuges em processo de separação. A transação ainda...

Mantido contrato de fornecimento de merenda escolar para município paulista

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que garantiu o contrato de fornecimento de alimentação escolar entre o...

Liminar impede vigência de lei sobre estacionamentos de shopping no Rio

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao agravo regimental interposto pelo Estado do Rio de Janeiro para suspender...

Temas relacionados

Julgados

Direito Processual Penal

Outras matérias

Todas as matérias organizadas por assunto


Central Jurídica

Todos os direitos reservados.

Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.

Política de Privacidade