Julgados - Direito Civil - Domingo, 31 de julho de 2005
A juíza Daniela Brandão Ferreira, da 38ª Vara Cível do Rio, condenou uma lavanderia do Catete a pagar uma indenização de R$ 6 mil a uma ex-funcionária que teve sua imagem veiculada em propagandas sem autorização.
Waldenice de Almeida Pereira, que era auxiliar de lavanderia, verificou que, após a sua demissão, sua foto era utilizada em publicidade da Santa Lavanderias feita em estações do metrô.
´É indenizável o dano causado pela reprodução não consentida da imagem da pessoa em material publicitário ou de natureza da pessoa em material publicitário ou de natureza promocional de atividade especulativa, sendo a imagem, inclusive, objeto de proteção constitucional`, afirmou a juíza.
Segundo a magistrada, a autorização não pode ser apenas verbal. Na audiência, Waldenice disse que, se tivesse sido procurada, teria autorizado o uso da imagem por saber que a utilização de fotos deve ser remunerada.
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