Mantido contrato de fornecimento de merenda escolar para município paulista

Julgados - Direito Civil - Segunda-feira, 1 de agosto de 2005

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que garantiu o contrato de fornecimento de alimentação escolar entre o município de Itaquaquecetuba (SP) e a empresa SP Alimentação e Serviços Ltda. O relator, ministro Edson Vidigal, presidente do Tribunal, suspendeu, durante o recesso forense, uma liminar que havia cancelado o contrato.

O pedido de suspensão do contrato entre o município e a empresa foi feito na ação popular ajuizada por Nelson Paulo de Carvalho Silva contra o prefeito. O juiz da 3ª Vara Cível indeferiu a liminar. ´Impossível extrair da análise dos autos a verossimilhança necessária ao deferimento da medida, inclusive porque a suspensão do contrato poderia resultar em prejuízos ainda maiores para os cidadãos`, considerou. Ao julgar agravo de instrumento, no entanto, o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo Ricardo Feitosa deferiu a medida liminar ´para suspender o contrato 1650/05 assim como qualquer pagamento dele decorrente`.

O município recorreu, então, ao STJ, pedindo a suspensão da liminar, alegando ameaçadas a ordem e a saúde públicas. Segundo o município, se a decisão fosse mantida, ficaria paralisado serviço absolutamente essencial, pois a administração municipal não dispõe de contrato em vigor para aquisição de gêneros e outras atividades relacionadas à merenda escolar, assim como não reúne condições adequadas em sua cozinha para preparo desses alimentos.

O presidente do Tribunal deferiu o pedido por vislumbrar lesão à ordem pública administrativa, na medida em que impedida a Administração de agir para evitar interrupção de serviços essenciais e de relevante valor para a população carente, e ameaça à saúde pública diante da possibilidade de a merenda escolar ser preparada em condições reconhecidamente insalubres.

José Carlos Ferreira Silva, na qualidade de terceiro interessado, acionou agravo interno no qual busca a reconsideração da decisão argumentando que a Prefeitura municipal não é parte na ação popular, nem há interesse na continuidade do contrato, ´pois há evidente lesividade ao erário público, ante a fraude no processo licitatório, conforme relatado ao procurador geral da República`.

Ao decidir, o ministro Vidigal afirmou que Silva não é parte do processo, uma vez que seu pedido de assistência não foi ainda, conforme afirmado, apreciado pelo juiz da causa. Igualmente, continuou o ministro, não há como aferir seu interesse jurídico na causa. ´Não é, portanto, parte legítima para recorrer da decisão desta presidência, o que por si só basta para não conhecer do agravo`, disse.

Segundo o ministro Vidigal, no caso, ainda incide a súmula 182 do STJ, porquanto Silva deixou de atacar especificamente os fundamentos da decisão do presidente da Corte.

Modelos relacionados

Liminar impede vigência de lei sobre estacionamentos de shopping no Rio

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao agravo regimental interposto pelo Estado do Rio de Janeiro para suspender...

Na Justiça, trabalhador pode receber até 30 anos de FGTS

De acordo com os juízes da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), o trabalhador que tem a relação de emprego...

Piano não é bem de família e pode ser penhorado

Para os juízes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), piano meia-cauda não é bem indispensável à família e,...

Mantida decisão que permite corte de energia de município fluminense

Confirmado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ): o município de Rio Claro, no Estado do Rio de Janeiro, terá que pagar à...

Recusa em fazer o exame de DNA não constitui prova da paternidade

A simples recusa do investigado em submeter-se ao exame de DNA não exonera a investigante do ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito....

Imóvel comprado antes e registrado depois do casamento não se comunica

O imóvel adquirido antes do casamento por um dos cônjuges, mas registrado no cartório de imóveis somente durante o matrimônio não se comunica...

Chega ao STJ recurso sobre a responsabilidade civil por abandono paterno

Pela primeira vez, serão debatidas no Superior Tribunal de Justiça (STJ) questões como se o papel dos pais se limita ao dever de sustento, se...

Empresários do setor de soja defendem o cumprimento de contratos

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, recebeu em audiência nesta terça-feira, 2, empresários do setor de...

Mantida decisão que invalidou cláusula de reajuste de telefonia

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão anterior que não atendeu a reclamação das Telecomunicações de São...

A expressão ´imbecil` deve ser riscada de processo

O uso de termos descorteses e agressivos afronta o Código do Processo Civil, que proíbe o emprego de expressões injuriosas nos escritos...

Temas relacionados

Julgados

Direito Civil

Outras matérias

Todas as matérias organizadas por assunto


Central Jurídica

Todos os direitos reservados.

Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.

Política de Privacidade