Resistência do Estado em atender demandas gera gastos muito superiores

Notícias - Diversos - Quinta-feira, 4 de agosto de 2005

O Estado tem o dever constitucional de garantir o atendimento aos problemas de saúde da população. Mas quando o cidadão faz o pedido administrativo, e as pretensões são negadas, os indivíduos vão ao Judiciário. Recentemente o Juiz de Direito Breno Beutler Júnior, titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude de Porto Alegre, proferiu decisão apontando as falhas do ente público ao resistir no cumprimento de suas decisões. ´O Estado não precisa aceitar todos os pedidos, pois possui o poder discricionário para resolver o que pode ser atendido ou não, o problema é que isso se tornou um procedimento padrão`.

Em entrevista ao programa ´Justiça Gaúcha`, enfatizou que a demanda envolve desde pedidos para fornecimento de leite de soja, compostos nutricionais, até remédios comuns, de baixo custo para o Estado. As negativas reiteradas movimentam toda a máquina judiciária, além de outros órgãos afins, ´e esse custo torna-se infinitamente supe-rior ao bem que se busca`.

Há críticas contra o Judiciário na questão da demora nos processos, mas a preocupação não deveria ser essa, e sim com sua concretização. ´Efetivar o direito reconhecido é muito complicado contra o Estado, pois possui todo um arcabouço jurídico no qual se protege e empurra essas coisas ao infinito`.

Abordado sobre a falta de medicamentos, lembra que a CPMF foi criada para ser a ´salvação` da saúde, e questiona por que é um Juiz que ´corre atrás` desse tipo de verba, uma vez que o Governador deveria resolver a questão. Cita como bom exemplo o Estado do Paraná. ´Sem desconsiderar diferenças econômicas, falta atenção e vontade política para resolver isso por parte do Estado`.

Salienta que em demandas desse tipo, o pouco dinheiro que há acaba sendo dividido entre medicamentos, Advogados, máquina do Judiciário e Ministério Público, culminando em um grande desperdício. ´Possuímos leis infraconstitucionais, o Estatuto da Criança e do Adolescente e Portarias do próprio Estado em que há o comprometimento com determinados fornecimentos de medicamentos`.

Na Constituição Cidadã de 88, o Estado assumiu a assistência à saúde. Para o magistrado, em nome da saúde do cidadão, deveria fazer renúncia fiscal. ´São feitas renúncias esdrúxulas como para a instalação de fábricas de fumo, por que não para os medicamentos?`, indaga. ´Dessa forma as pessoas que não podem comprar não passariam por pedintes`.

Relembra o caso dos portadores de mucovicidose em que o Estado deve possuir um estoque regulador de 30 dias, pois para esse tipo de pacientes a falta do medicamento acarreta hospitalização e o custo pode ser a própria vida. ´Estou literalmente policiando o estoque da farmácia do Estado`, enfatiza. Tratamentos como esse saem bem mais caro do que se fossem prevenidos. Em regra a sentença de condenação do Estado é confirmada. Nos casos da população de baixa renda, os médicos que prescrevem são da rede pública e sempre receitam remédios que o Estado não pode pagar. ´É a eterna briga do Estado contra o Estado`.

Sobre internações na rede pública por uso excessivo de drogas, reconhece que a baixa hospitalar não é a solução, apenas um passo intermediário, ´pois é preciso que haja um tratamento intensivo`. Segundo o Juiz Breno Beutler Júnior, não ocorrem mais os problemas com o número de leitos no SUS, pois o Município tornou-se responsável pelos casos. ´No início foi difícil de operacionalizar, mas iniciaram-se reuniões com todos os que atuam nesse campo`.

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