Punições para atos de discriminação sexual podem sem ampliadas

Notícias - Direito Penal - Sexta-feira, 5 de agosto de 2005

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou o substitutivo do deputado Luciano Zica (PT-SP) ao Projeto de Lei 5003/01, da deputada Iara Bernardi (PT-SP), que estabelece punições para atos de discriminação sexual.

O texto aprovado prevê pena de prisão de dois a cinco anos ao empregador que demitir um funcionário devido a sua orientação sexual (heterossexualidade, bissexualidade ou homossexualidade) ou identidade de gênero (transexuais e travestis). Entre as penas previstas, está também a de reclusão de três a cinco anos àqueles que prejudicarem os homossexuais, travestis e transexuais em processos de seleção educacional ou promoção profissional.

Já o servidor público poderá perder seu cargo em caso de discriminação sexual. Ele poderá ainda deixar de ter acesso a créditos concedidos pelo poder público e por suas instituições financeiras.

De acordo com o substitutivo, quem proibir que esses cidadãos se beijem ou se abracem em local público ou privado poderá ser condenado a pena de dois a cinco anos de prisão. O relator destaca que a existência de punições a quem praticar atos de discriminação fará com que o País, no futuro, tenha um clima de respeito e de aceitação das diferenças.

Dos cinco projetos que tramitam em conjunto com o PL 5003/01, dois deles (PLs 381/03 e 4243/04) foram rejeitados pela comissão e os outros três (PLs 5/03, 3143/04 e 3770/04) foram incorporados ao substitutivo aprovado. As propostas seguem para discussão e votação em Plenário.

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