Jornadas para metroviários e ferroviários podem ser fixadas

Notícias - Direito do Trabalho - Sexta-feira, 5 de agosto de 2005

A Câmara vai analisar o Projeto de Lei 5654/05, do deputado Jamil Murad (PCdoB-SP), que regulamenta o trabalho dos ferroviários, metroviários e metroferroviários. A proposta fixa a jornada de trabalho dessas categorias em quatro faixas, de acordo com a atividade exercida pelo profissional.
Pelo projeto, a jornada de trabalho dos profissionais abrangidos pelo projeto obedecerá aos seguintes critérios:

- para atividades de controle operacional da circulação de trens, locomotivas ou veículos leves sobre trilhos, a jornada será de seis horas diárias com um máximo de 30 horas semanais;
- para atividades exercidas na operação de trens, locomotivas e veículos leves sobre trilhos, nas atividades de atendimento de usuários, comercialização de acesso ao sistema, segurança pública do sistema a jornada será de no máximo oito horas diárias com um máximo de 36 horas semanais;
- para outras atividades de operação, manutenção e/ou administração exercidas em turnos de revezamento, a jornada será de no máximo seis horas diárias, com um máximo de 36 horas semanais;
- para as atividades de operação, manutenção e/ou administração exercidas em jornadas noturnas fixas a jornada será de seis horas diárias, com um máximo de 30 horas semanais; e
- para as demais atividades de manutenção, operação e administração dos sistemas, a jornada será de oito horas diárias com um máximo de 40 horas semanais.

Conforme o projeto, o salário mínimo desses profissionais será definido em processo de negociação coletiva ou sentença normativa, incidindo sobre esses vencimentos os adicionais de risco de vida, periculosidade e insalubridade, quando devidos.

Segundo Jamil Murad, a atuação desordenada de empresas públicas e privadas, as últimas sob regime de concessão, faz com que os trabalhadores do setor de transporte metroviário e de trens urbanos recebam tratamento desigual. O objetivo do projeto é unificar nacionalmente as normas que regulamentam o exercício da atividade. ´A disparidade entre as operadoras do transporte trouxe tratamento desigual aos trabalhadores dessas empresas, não só na jornada de trabalho, mas na denominação das funções e faixas salariais, embora esses trabalhadores exerçam as mesmas atividades`, explica o deputado.

O projeto será encaminhado ao exame das comissões técnicas.

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