Responsabilidade fiscal pode ser exigida de posto diplomático

Notícias - Direito Internacional - Sexta-feira, 5 de agosto de 2005

Os postos diplomáticos brasileiros no exterior poderão ser obrigados a prestar contas usando a mesma escrituração contábil exigida dos demais órgãos públicos federais. Dessa forma, a execução orçamentária e a movimentação financeira desses postos serão registradas no sistema unificado de administração financeira do governo, e poderão ser facilmente acompanhadas.

A proposta (PLP 269/05), apresentada pelo deputado Neuton Lima (PTB-SP), acrescenta a exigência ao artigo 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).

Para Neuton Lima, é preciso reforçar a transparência na administração dos postos diplomáticos, que ainda não estão devidamente inseridos nos mecanismos contábeis e financeiros da União. ´O projeto dará maior transparência aos gastos realizados pelo governo no exterior, assegurando sua correta contabilização`.

Segundo o deputado, o Tribunal de Contas da União (TCU) vem registrando gastos excessivos nos postos diplomáticos. ´Eles teriam atingido, apenas no escritório financeiro de Nova Iorque, o montante de R$ 820 milhões em 2004`, afirma Lima.

O projeto, que é sujeito à apreciação do Plenário, foi encaminhado ao exame da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. Em seguida, será apreciado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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