Exclusividade da Caixa Econômica para custas e tributos pode acabar

Notícias - Direito Processual Civil - Quinta-feira, 11 de agosto de 2005

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5601/05, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que permite o pagamento em banco público ou instituição bancária conveniada – e não apenas na Caixa Econômica Federal (CEF), como determina a atual legislação – das custas devidas à União nos processos da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

A medida também se estende aos depósitos judiciais e extrajudiciais de valores referentes a tributos e contribuições federais administrados pela Receita Federal.

O autor da proposta argumenta que o ´privilégio` que a atual legislação dá à CEF não encontra amparo no ordenamento jurídico brasileiro. Citando o princípio da igualdade, ele lembra que a lei não pode fazer distinção entre os administrados, sejam eles cidadãos ou empresas, a não ser que haja razões de interesse público relevante que justifiquem tal tratamento, sempre em benefício da coletividade.

Para o deputado, o cidadão e as empresas devem ter liberdade de escolher a instituição bancária em que pretendam efetuar pagamentos de custas ou recolhimentos de depósitos judiciais ou extrajudiciais, desde que devidamente conveniada com os órgãos administrativos competentes e sob sua fiscalização e acompanhamento.

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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