Fazenda não paga honorários quando extintos embargos à execução fiscal

Julgados - Direito Processual Civil - Segunda-feira, 15 de agosto de 2005

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu pedido do Frigorífico Maringá Ltda. para condenar a Fazenda Pública do Estado do Paraná ao pagamento de honorários advocatícios em seu favor.

O relator, ministro Luiz Fux, destacou que não existe previsão legal de imputação de honorários pela eventual ´intempestividade` em solução legislativa, satisfatória ao contribuinte, posto encerrar caso inédito de responsabilidade civil do Estado por omissão legislativa, cuja iniciativa toma parte nos critérios políticos e insindicáveis de outro Poder, como resultado do fundamento republicano da harmonia entre os Poderes.

O frigorífico opôs embargos à execução fiscal promovida pelo Estado do Paraná, alegando, resumidamente, a nulidade dos autos de infração que deram origem às Certidões de Dívida Ativa em execução e à remissão do crédito tributário por anistia.

A Fazenda Pública estadual contestou informando da adesão do frigorífico ao sistema de parcelamento integral de seu débito nos termos da Lei Estadual n° 11.800/97, fato que, a seu ver, revelaria o reconhecimento do débito por parte da mesma. O juízo de primeiro grau extinguiu os embargos, sem julgamento de mérito, deixando de condenar o frigorífico ao pagamento de honorários advocatícios por força de dispositivo da referida lei estadual que a dispensa desse ônus.

Inconformada, a Fazenda Pública apelou pugnando pela imposição de condenação ao pagamento de verba honorária ao frigorífico, sob o fundamento de a disposição contida na norma estadual ser relativa à dispensa de honorários advocatícios pela extinção da ação de execução fiscal, e não da ação de embargos à execução fiscal. O frigorífico interpôs recurso adesivo à apelação, pleiteando, então, fosse o Estado do Paraná condenado ao pagamento de honorários advocatícios à seu favor.

O Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade, proveu a apelação estadual e indeferiu o pedido do frigorífico, tão-somente para modificar a sentença ao efeito de extinguir o processo com julgamento de mérito, mantendo-a íntegra no tocante a questão dos honorários advocatícios. O frigorífico, então, recorreu ao STJ.

Ao votar, o relator ressaltou entendimento no STJ segundo o qual a extinção de embargos do devedor à execução fiscal, quando resultante da adesão do embargante a programa de refinanciamento do débito fiscal executado, importa, em princípio, no reconhecimento, por sua parte, do próprio débito inicialmente impugnado, razão pela qual a ele seria eventualmente imputada a responsabilidade pela extinção da demanda, e conseqüentemente ensejaria sua condenação pelos ônus sucumbenciais.

´Vale dizer que a adesão do frigorífico, ao parcelamento autorizado por lei local, não lhe fora imposta, de modo que lhe era perfeitamente possível levar adiante seus embargos à execução fiscal, se pretendesse de fato comprovar a inexigibilidade dos valores que lhe eram cobrados. Todavia, preferiu aderir ao parcelamento, reconhecendo indiretamente a existência do débito, opção esta que, indubitavelmente, não pode ser admitida como de responsabilidade da Fazenda Pública`, disse o ministro Luiz Fux.

Modelos relacionados

ICMS incide sobre programas de computador não costumizados

Incide o ICMS nas operações envolvendo a comercialização despersonalizada de programas de computador (softwares). O entendimento unânime é da...

Não há deserção por falta de recolhimento de taxas em processo isento

Uma empresa do interior paulista conseguiu a manutenção de uma decisão de segunda instância que determinou o recálculo por parte da Fazenda do...

Produzir tabelas não faz de jornalista editor de Economia

Para a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), repórter é o jornalista que colhe, organiza, prepara e redige a...

Rejeitado recurso de banco que não levou testemunhas de defesa

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de embargos do Banco do Brasil, que alega...

Acidentado que não gozou estabilidade será indenizado

A extinção da empresa não impede o reconhecimento do direito do empregado à estabilidade provisória em decorrência de acidente do trabalho. A...

Município tenta recorrer à lei de improbidade para não pagar 13º salário

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso (agravo de instrumento) do Município de Florestópolis (PR) que recorreu à Lei...

Residência é impenhorável mesmo que família tenha outros imóveis

A alegação de que a parte cujo bem foi penhorado é proprietária de vários bens imóveis não é suficiente para afastar a decisão que julgou...

Rejeitada presunção de carência e honorários advocaticios

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Telemar Norte Leste S.A. do pagamento, à parte contrária, de honorários advocatícios...

Hora noturna reduzida é compatível com turnos ininterruptos

O trabalho em sistema de turnos ininterruptos de revezamento não retira do empregado o direito à hora noturna reduzida de 52 minutos e 30 segundos,...

Reconhecida validade de quitação de horas extras em PDV

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma bancária goiana que aderiu ao PDV do Banco do Estado de Goiás (BEG) -...

Temas relacionados

Julgados

Direito Processual Civil

Outras matérias

Todas as matérias organizadas por assunto


Central Jurídica

Todos os direitos reservados.

Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.

Política de Privacidade