Notícias - Direito do Trabalho - Sexta-feira, 26 de agosto de 2005
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou o substitutivo da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público ao Projeto de Lei 6459/02, que fixa em até 30 horas semanais a carga de trabalho dos farmacêuticos.
A aprovação seguiu recomendação do relator, deputado Rubens Otoni (PT-GO). O texto original é do ex-deputado José Carlos Coutinho e tramita em conjunto com o PL 4928/01, de autoria do deputado Ivan Valente (PT-SP), que foi rejeitado pela Comissão de Trabalho.
O substitutivo deixa de fixar o piso salarial da categoria, previsto em R$ 1,5 mil no projeto Ivan Valente. Otoni acatou o argumento da comissão de que a melhor forma de definir o valor do piso é por meio de negociação coletiva.
A proposta será enviada para exame do Senado Federal.
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