Notícias - Direito do Trabalho - Sexta-feira, 26 de agosto de 2005
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5657/05, que determina que as empresas determinem o tempo médio gasto pelo empregado para chegar ao trabalho nos casos em que o transporte é fornecido por elas. Isso porque a Consolidação das Leis do Trabalho inclui na jornada o tempo despendido pelo empregado para chegar ao trabalho quando o empregador fornece a condução, o que normalmente acontece quando o trabalhador mora em lugar de difícil acesso ou não há transporte público no local.
De acordo com a proposta, de autoria do deputado Ricardo Barros (PP-PR), o tempo será fixado a partir de acordos ou convenções coletivas.
Para Barros, estabelecer um tempo médio de deslocamento casa-trabalho-casa facilitará a vida dos empregados e empregadores. "Para os empregadores, haveria a diminuição de causas trabalhistas e de rotinas individualizadas para o cálculo de salários. Para os empregados, por meio de seus sindicatos, haveria a possibilidade de mais um item de negociação e de moeda de troca na busca de melhores condições de trabalho", argumenta.
O autor do projeto cita o exemplo de uma usina de cana-de-açúcar que demora 30 minutos para pegar uma turma de empregados e mais de uma hora para transportar outro grupo. O tempo médio estabelecido permitirá que todos os funcionários recebam o mesmo valor computado nas horas in itinere - deslocamento casa-trabalho-casa.
A proposta, sujeita à análise do Plenário, tramita apensada ao Projeto de Lei 57/91, que considera tempo efetivo de serviço o transporte fornecido gratuitamente pelo empregador aos empregados para que cheguem ao local de trabalho. O PL 57/91 já foi aprovado nas comissões de Viação e Transportes; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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