Madeira apreendida pode ser usada na construção de habitações populares

Notícias - Direito Ambiental - Terça-feira, 30 de agosto de 2005

A Comissão de Desenvolvimento Urbano terá reunião para votar o Projeto de Lei 5236/05, do deputado Carlos Nader (PL-RJ), que prevê o uso de madeira apreendida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) na construção de habitações populares.

O relator da matéria na comissão, deputado João Magno (PT-MG), apresentou parecer pela rejeição da proposta. Embora reconheça que o déficit habitacional de cerca de 76% no Brasil esteja concentrado na camada da população com renda familiar de até três salários mínimos, Magno discorda da solução apresentada no projeto. "Não acredito que a madeira apreendida pela fiscalização ambiental possa ser a base de programas habitacionais."

Magno lembra que a Lei de Crimes Ambientais (9605/88) prevê que a madeira e os produtos perecíveis apreendidos pela fiscalização ambiental devam ser "doados a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes". O deputado acrescenta que não há impedimento para que associações sem fins lucrativos, que atuem na questão habitacional, venham a ser beneficiárias nas doações.

Magno acredita, no entanto, que o órgão ambiental responsável pela apreensão é que deve verificar a realidade local, o volume de madeira e outras circunstâncias para decidir, justificadamente como se exige de todo ato administrativo, a destinação adequada a ser dada ao material apreendido.

O relator lembra ainda que, em muitos casos, o alto custo do transporte da madeira do local da apreensão para aquele onde há demanda habitacional pode inviabilizar a construção de moradias.

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